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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1188 Data Emissão: 17-09-1984
Ementa: Aprova convênio celebrado entre o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Angiologia para realizar exames para Qualificação de Especialistas em cirurgia vascular.
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.188, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984
Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º letra "d" da Resolução CFM nº 1.086 de 29 de maio de 1982;

CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado entre o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA, com vistas a realização dos exames para Qualificação de Especialistas;

CONSIDERANDO o que consta do PROCESSO CFM nº 16.074/83 de 22 de dezembro de 1983, e o decidido em sessão plenária de 31 de agosto de 1984;

RESOLVE:

1. Aprovar o Convênio celebrado entre o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA, ficando credenciada a referida Sociedade para a realização de exames para Qualificação de Especialistas em CIRURGIA VASCULAR, de acordo com as normas anexadas ao citado convênio.

2. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1984

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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