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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1150 | Data Emissão: 09-03-1984 |
Ementa: Cria Comissões de Verificação, visando o cumprimento do disposto no art. 5º, letra "e" da Lei n.º 3.268/57. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.150, DE 9 DE MARÇO DE 1984 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Medicina, compete promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficácia e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória; CONSIDERANDO que aquele funcionamento não vem atendendo ao que tem sido disposto pelo Conselho Federal, através de atos normativos postos em vigor; CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas as verificações supracitadas; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo plenário em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 1984. RESOLVE: 1 - Criar Comissões de Verificação, visando o cumprimento do disposto no artigo 5º, letra "e" da Lei nº 3.268/57. 2 - Estas Comissões poderão ser integradas por técnicos para as avaliações que necessitem análises qualificadas. 3 - As Comissões além de apresentarem relatórios circunstanciados ao Conselho Federal, poderão propor medidas capazes de sanar irregularidades porventura verificadas. Rio de Janeiro, 09 de março de 1984. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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