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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1150 Data Emissão: 09-03-1984
Ementa: Cria Comissões de Verificação, visando o cumprimento do disposto no art. 5º, letra "e" da Lei n.º 3.268/57.
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.150, DE 9 DE MARÇO DE 1984
Revista de Resoluções do CFM, v.12, dez./1981 - out./1984

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Medicina, compete promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessário, providências convenientes a bem de sua eficácia e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;

CONSIDERANDO que aquele funcionamento não vem atendendo ao que tem sido disposto pelo Conselho Federal, através de atos normativos postos em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas as verificações supracitadas;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo plenário em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 1984.

RESOLVE:

1 - Criar Comissões de Verificação, visando o cumprimento do disposto no artigo 5º, letra "e" da Lei nº 3.268/57.

2 - Estas Comissões poderão ser integradas por técnicos para as avaliações que necessitem análises qualificadas.

3 - As Comissões além de apresentarem relatórios circunstanciados ao Conselho Federal, poderão propor medidas capazes de sanar irregularidades porventura verificadas.

Rio de Janeiro, 09 de março de 1984.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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