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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1142 Data Emissão: 30-01-1984
Ementa: Altera a redação da alínea "a" do artigo 7º da Resolução CFM n.º 1086/82, referente a registro de especialistas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 1984. Seção I, p.1693
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.142, DE 30 DE JANEIRO DE 1984
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 1984. Seção I, p.1693
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.286, DE 15-04-1989

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o proposto nas reuniões dos Conselhos Regionais de Medicina com o C.F.M. levadas a efeito em novembro e dezembro de 1983;

CONSIDERANDO o decidido na sessão ordinária do CFM de 27.01.84.

RESOLVE:

A alínea "a" do art. 7º da Resolução CFM nº 1.086/82, passará a vigorar com a seguinte redação:

a) Possuir certificado de conclusão de curso de mestrado, ou de doutorado, ou ser docente livre, ou ainda integrar, como médico, a carreira de magistério superior, por mais de 3 anos, nos cargos de professor auxiliar, assistente, adjunto ou titular, em disciplina correspondente ao registro pleiteado.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1984

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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