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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1142 | Data Emissão: 30-01-1984 |
Ementa: Altera a redação da alínea "a" do artigo 7º da Resolução CFM n.º 1086/82, referente a registro de especialistas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 1984. Seção I, p.1693 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.142, DE 30 DE JANEIRO DE 1984 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o proposto nas reuniões dos Conselhos Regionais de Medicina com o C.F.M. levadas a efeito em novembro e dezembro de 1983; CONSIDERANDO o decidido na sessão ordinária do CFM de 27.01.84. RESOLVE: A alínea "a" do art. 7º da Resolução CFM nº 1.086/82, passará a vigorar com a seguinte redação: a) Possuir certificado de conclusão de curso de mestrado, ou de doutorado, ou ser docente livre, ou ainda integrar, como médico, a carreira de magistério superior, por mais de 3 anos, nos cargos de professor auxiliar, assistente, adjunto ou titular, em disciplina correspondente ao registro pleiteado. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1984 MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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