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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1140 Data Emissão: 19-10-1983
Ementa: Aprova convênio celebrado entre o CFM e o Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 1983. Seção I, p.18.038
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.140, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 1983. Seção I, p.18.038
Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º letra "d" da Resolução CFM nº 1.086 de 29 de maio de 1982;

CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado em 22 de setembro de 1983 entre o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e o COLEGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES, com vistas a realização dos exames para Qualificação de Especialistas;

CONSIDERANDO o que consta do Processo CFM nº 11.769/83 de 22 de setembro de 1983, e o decidido em sessão plenária de 24 de setembro de 1983,

RESOLVE:

1. Aprovar o Convênio celebrado entre o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e o COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES, ficando credenciado o referido Colégio, para a realização de exames para Qualificação de Especialistas em Cirurgia Geral, de acordo com as normas anexadas ao citado convênio.

2. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1983

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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