Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1139 | Data Emissão: 19-10-1983 |
Ementa: Aprova convênio celebrado entre o CFM e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 1983. Seção I, p.18.038 v. 12, dez./1981 - out./1984 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.139, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º letra "d" da Resolução CFM nº 1.086 de 29 de maio de 1982; CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado em 23 de setembro de 1983 entre o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA, com vistas a realização dos exames para Qualificação de Especialistas; CONSIDERANDO o que consta do Processo CFM nº 11.849/83 de 23 de setembro de 1983, e o decidido em sessão plenária de 24 de setembro de 1983; RESOLVE: 1. Aprovar o Convênio celebrado entre o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA, ficando credenciada a referida Sociedade para a realização de exames para Qualificação de Especialistas em Cirurgia Plástica, de acordo com as normas anexadas ao citado convênio. 2. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |