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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1090 | Data Emissão: 06-12-1982 |
Ementa: Reconhece Certificados de conclusão dos Cursos de Especialistas em Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia ministrados pelo Centro de Ciências Biológicas e de Medicina-PUC-RJ. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.090, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.082/82; CONSIDERANDO ainda a solicitação do Centro de Ciências Biológicas e de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC - constante de Processo CFM nº 2.250/82; CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária realizada no dia 25 de novembro de 1982. RESOLVE: Os Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização em Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia, ministrados pelo Centro de Ciências Biológicas e de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC - e que atendam as disposições da Resolução CFM nº 1.082/82, serão reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como documentos suficientes para habilitar seus portadores a obterem nos Conselhos Regionais de Medicina o Registro de Qualificação de Especialistas nas especialidades de Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1982. GUARACIABA QUARESMA GAMA JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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