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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1090 Data Emissão: 06-12-1982
Ementa: Reconhece Certificados de conclusão dos Cursos de Especialistas em Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia ministrados pelo Centro de Ciências Biológicas e de Medicina-PUC-RJ.
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.090, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Revista de Resoluções do CFM, v.12, dez./1981 - out./1984

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.082/82;

CONSIDERANDO ainda a solicitação do Centro de Ciências Biológicas e de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC - constante de Processo CFM nº 2.250/82;

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária realizada no dia 25 de novembro de 1982.

RESOLVE:

Os Certificados de conclusão dos Cursos de Especialização em Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia, ministrados pelo Centro de Ciências Biológicas e de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC - e que atendam as disposições da Resolução CFM nº 1.082/82, serão reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como documentos suficientes para habilitar seus portadores a obterem nos Conselhos Regionais de Medicina o Registro de Qualificação de Especialistas nas especialidades de Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular e Endocrinologia.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1982.

GUARACIABA QUARESMA GAMA
Presidente em Exercício

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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