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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 1083 | Data Emissão: 06-04-1982 |
| Ementa: Fixa o término de inscrição secundária nos Conselhos Regionais de Medicina. | |
| Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez./1981 - out./1984 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.083, DE 6 DE ABRIL DE 1982 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para inscrição secundária nos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO o que ficou decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, RESOLVE, As inscrições secundárias somente terão validade até o fim do ano civil em que tiverem sido solicitadas, desde que não tenham sido renovadas até 31 de janeiro do ano seguinte. Rio de Janeiro, 06 de abril de 1982 MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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