Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 982 | Data Emissão: 28-12-1979 |
Ementa: Recomenda aos médicos para exigirem prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza, envolvendo assunto de saúde e/ou doença. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 fev. 1980. Seção I, Parte II, p.956 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e RESOLVE: Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1979. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |