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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 982 Data Emissão: 28-12-1979
Ementa: Recomenda aos médicos para exigirem prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza, envolvendo assunto de saúde e/ou doença.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 fev. 1980. Seção I, Parte II, p.956
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 982, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 fev. 1980. Seção I, Parte II, p.956
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.658, DE 13-12-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o que ficou decidido em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, 

RESOLVE: 

I - Recomendar aos médicos para exigirem prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza, envolvendo assuntos de saúde e/ou doença;

II - Em caso de menor ou interdito a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal.

III - Os principais dados da prova de identidade deverão constar obrigatoriamente dos referidos atestados.

IV - Esses atestados devem fazer menção que estão sendo fornecidos a pedido dos interessados.

V - Os Conselhos Regionais de Medicina deverão providenciar a divulgação desta recomendação. 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1979. 

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente 

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral 

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