Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 872 | Data Emissão: 20-09-1978 |
Ementa: Firma entendimento sobre o que é a livre escolha. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 1978. Seção I - Parte II, p.6240-6241 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 872, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que a livre escolha é princípio de fundamental importância na prestação da assistência médica; CONSIDERANDO que para que haja livre escolha devem, obviamente, existir alternativas; CONSIDERANDO que o doente ou a pessoa a receber serviço médico tem o direito de escolher livremente a maneira pela qual esse serviço deva ser prestado, dentro dos melhores processos e métodos da Medicina atual; CONSIDERANDO a necessidade de definir a livre escolha, para maior orientação da classe médica; CONSIDERANDO o que ficou decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina; RESOLVE: Firmar o entendimento de que livre escolha é o direito do doente de escolher o médico de sua confiança ou o sistema de assistência médica de sua preferência, que funcione dentro de princípios éticos e dos preceitos técnico-científicos. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1978. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |