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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 872 Data Emissão: 20-09-1978
Ementa: Firma entendimento sobre o que é a livre escolha.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 1978. Seção I - Parte II, p.6240-6241
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 872, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 1978. Seção I - Parte II, p.6240-6241
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.642, DE 07-08-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a livre escolha é princípio de fundamental importância na prestação da assistência médica;

CONSIDERANDO que para que haja livre escolha devem, obviamente, existir alternativas;

CONSIDERANDO que o doente ou a pessoa a receber serviço médico tem o direito de escolher livremente a maneira pela qual esse serviço deva ser prestado, dentro dos melhores processos e métodos da Medicina atual;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a livre escolha, para maior orientação da classe médica;

CONSIDERANDO o que ficou decidido em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina;

RESOLVE:

Firmar o entendimento de que livre escolha é o direito do doente de escolher o médico de sua confiança ou o sistema de assistência médica de sua preferência, que funcione dentro de princípios éticos e dos preceitos técnico-científicos.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1978.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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