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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 808 Data Emissão: 29-07-1977
Ementa: Estabelece que qualquer que seja sua forma de remuneração, os médicos devem estar atentos aos preceitos do Código de Ética Médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 out. 1977. Parte II, p.4002
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 808, DE 29 DE JULHO DE 1977
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 out. 1977. Parte II, p.4002
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CRM Nº 1.642, DE 07-08-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a supervisão da ética profissional em todo o País;

CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Medicina tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão Plenária, realizada no dia 29 de julho de 1977,

RESOLVE:

1 - Ao estabelecer contratos, convênios, acordos ou ajustes de trabalho, qualquer que seja sua forma de remuneração, os médicos devem estar atentos aos preceitos do Código de Ética Médica e verificar se os mesmos estão sendo obedecidos e considerados.

2 - Em caso de dúvida devem os médicos consultar os Conselhos Regionais de Medicina sob cuja jurisdição se encontrarem.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1977.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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