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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 733 | Data Emissão: 17-09-1976 |
Ementa: Torna sem efeito todo registro de médico especialista, que tenha sido feito nos Conselhos Regionais de Medicina, anteriormente a presente resolução por falta de regulamentação. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 7, nov. 1974 - dez. 1976 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 733, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Medicina cumpre expedir as inscrições necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO que lhe cumpre tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Medicina e dirimi-las; CONSIDERANDO ainda, as constantes solicitações feitas por Conselhos Regionais de Medicina no sentido da regulamentação dos Registros de Médicos Especialistas, RESOLVE: Artigo 1º - Todo Registro de Médico Especialista, que tenha sido feito nos Conselhos Regionais de Medicina, anteriormente à presente Resolução, fica sem efeito, por falta de regulamentação específica. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1976 MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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