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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 565 Data Emissão: 10-08-1973
Ementa: Determina aos Conselhos Regionais de Medicina a organização de órgãos de fiscalização da profissão de médicos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 15 fev. 1974, Parte II, p.644
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 565, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 15 fev. 1974, Parte II, p.644
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.613, DE 07-02-2001

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Tendo em vista o que ficou decidido em Sessão Plenária do dia 10 de agosto de 1973, e

CONSIDERANDO que o artigo 15, letra "c", da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 estabelece que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão de médico;

CONSIDERANDO que o Código Nacional de Saúde vigente estabelece que a autoridade sanitária, na fiscalização da profissão de médico, tem ação supletiva e de colaboração com os Conselhos Regionais,

RESOLVE:

Determinar aos Conselhos Regionais de Medicina que organizem órgãos de fiscalização da profissão de médico, nos termos da Lei da Regulamentação vigente.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1973.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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