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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 459 | Data Emissão: 05-02-1972 |
| Ementa: Admite, para inscrição de médicos nos Conselhos Regionais, o Certificado de Conclusão de Curso. | |
| Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 5, mar. 1971/dez. 1973 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 459, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1972 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44045, de 19 de julho de 1958, e tendo em vista o que ficou decidido em Sessão Plenária do dia 5 de fevereiro de 1972, CONSIDERANDO que os médicos só podem exercer a profissão após a inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade; CONSIDERANDO que dificuldades surgem em várias Faculdades de Medicina para a entrega, em curto prazo, aos médicos recém-formados de seus diplomas; CONSIDERANDO não ser justificável negar aos médicos recém-formados o direito de exercício imediato da profissão por motivos independentes a sua vontade ou para os quais não concorreram de forma alguma; CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 3268 de 30 de setembro de 1957 e no artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto 44045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO, ainda, que em face do artigo 9º do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, o registro dos diplomas, por delegação de competência do Ministério da Educação e Cultura, foi deslocado para as respectivas Universidades, RESOLVE: Admitir, também, como válido, para efeito de inscrição de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, o certificado de conclusão do curso fornecido pelas Universidades, desde que do mesmo constem todos os elementos necessários à inscrição, inclusive a data da colação de grau. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1972 MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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