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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 437 Data Emissão: 26-03-1971
Ementa: Ratifica aprovação do Código de Processo Ético- Profissional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 11 jun. 1971. Seção 1, Parte II, p.1633
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 437, DE 26 DE MARÇO DE 1971
Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 11 jun. 1971. Seção 1, Parte II, p.1633
REPRESTINADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.202, DE 08-11-1984

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.464, DE 06-03-1996

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44045, de 19 de julho de 1958,

CONSIDERANDO o que consta do Processo CFM nº 37-A/67, do qual resultou a Resolução nº 413, de 5 de dezembro de 1969, e

Atendendo a que dúvidas têm sido levantadas sobre a exata extensão de aplicação da referida decisão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica ratificada a aprovação do anexo projeto de Código de Processo Ético-Profissional, elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 2º - É obrigatória e extensiva a aplicação do referido Código por todos os Conselhos Regionais, abrangendo os casos pendentes, ressalvados aqueles que já estiverem com a respectiva instrução processual encerrada.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1971

MURILLO BASTOS BELCHIOR.
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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