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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 413 | Data Emissão: 05-12-1969 |
Ementa: Aprova o código de Processo Ético-Profissional , apresentado pelo CRM do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar a partir de janeiro de 1970. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 4, abr./66 - dez./70 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 413, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e tendo em vista o que consta do Processo CFM Nº 37-A/67, e o decidido pelo Plenário em sessão de 5 de dezembro de 1969, RESOLVE: Aprovar o Código de Processo Ético Profissional, apresentado pelo Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar a partir de janeiro de 1970. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1969 MURILLO BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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