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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 310 | Data Emissão: 02-05-1967 |
| Ementa: Não incidência na proibição dos chamados contratos globais dos pagamentos de médicos. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 31 jul 1967. Seção 1, Parte II, p.1783 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 310, DE 2 DE MAIO DE 1967 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Tendo em vista a Resolução nº 264/65 (item II) e o que ficou decidido em sessão plenária de 2 de maio de 1967. RESOLVE : Não incide na proibição dos chamados Contratos Globais aqueles pagamentos em que se especifique destacadamente a parte que cabe aos Médicos. Rio de Janeiro, 2 de maio de 1967. ISEU DE ALMEIDA E SILVA MURILLO BASTOS BELCHIOR |
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