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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 288 Data Emissão: 06-10-1966
Ementa: Dispõe sobre as inscrições dos médicos formados por Faculdades e Escolas de Medicina Brasileiras.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 7 nov. 1966. Seção 1, Parte II, p.3192
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 288, DE 26 DE OUTUBRO DE 1966
Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 7 nov. 1966. Seção 1, Parte II, p.3192
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.661, DE 09-04-2003

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e tendo em vista os pareceres constantes do PROCESSO CFM 359, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal não impede a cidadão de origem estrangeira o exercício de profissão liberal, desde que cumpridas as exigências legais,

CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 55.613, de 20 de janeiro de 1965, ficou esclarecido a situação de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais,

CONSIDERANDO o Protocolo assinado entre o Chefe do Departamento Cultural e de Informações do Ministério das Relações Exteriores e pelo Diretor do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura sobre o mesmo assunto,

RESOLVE:

I - Os pedidos de inscrição de médicos formados por Faculdades e Escolas de Medicina Brasileiras, que forem beneficiários de Convênios Culturais anteriores ao Decreto nº 55.613, de 20 de janeiro de 1965, devem ser concedidos pelos Conselhos Regionais, desde que tenham os seus diplomas registrados pelas repartições competentes do Ministério da Educação e Cultura, Ministério da Saúde ou pelas Universidades.

II - A partir do Decreto nº 55.613, igualmente devem ser concedidas inscrições aos portadores de diplomas devidamente registrados nas repartições já mencionadas.

III - Os pedidos negados até a presente data, devem ser encaminhados ao Conselho Federal, para seu conhecimento ou apreciação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1966.

ISEU DE ALMEIDA E SILVA
Presidente

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Secretário-Geral

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