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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 277 Data Emissão: 19-04-1966
Ementa: Trata da obrigatoriedade a inscrição nos Conselhos Regionais aos Membros do Corpo Docente.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 13 maio 1966. Seção 1, parte II
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 277, DE 19 DE ABRIL DE 1966
Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 13 mai 1966. Seção 1, parte II
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.661, DE 09-04-2003

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Tendo em vista consulta do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e o decidido pelo Plenário em Sessão de 19 de abril de 1966,

RESOLVE:

Será obrigada a inscrição nos Conselhos Regionais aos membros do Corpo Docente das Instituições de Ensino Médico que exerçam atividades em cadeiras que impliquem no exercício da profissão.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1966.

ISEU DE ALMEIDA E SILVA
Presidente

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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