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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 264 | Data Emissão: 21-10-1965 |
| Ementa: Dispõe sobre condições de contratos globais, honorários médicos e salários médicos. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 17 dez. 1965. Seção 1, Parte II, p.3922 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 264, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Tendo em vista o que consta dos Processos nºs CFM-9 e 16/65 e o decidido pelo Plenário em sessão de 21 de outubro de 1965,
RESOLVE: I - Informar aos médicos que as condições atualmente oferecidas nos chamados "Contratos Globais", são inaceitáveis, por colidirem com o Código de Ética. II - Admitir que honorários médicos sejam cobrados conjuntamente com as contas hospitalares, desde que destacados e obedecendo às praxes locais, fixadas estas pelos Conselhos Regionais, nos casos litigiosos. III - Admitir o pagamento de salários a médicos pelo hospital, não confundindo salário com honorários profissionais, desde que o contrato não fira o Código de Ética. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1965. ISEU DE ALMEIDA E SILVA MURILLO BASTOS BELCHIOR |
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