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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 264 Data Emissão: 21-10-1965
Ementa: Dispõe sobre condições de contratos globais, honorários médicos e salários médicos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 17 dez. 1965. Seção 1, Parte II, p.3922
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 264, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965
Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 17 dez. 1965. Seção 1, Parte II, p.3922
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CRM Nº 1.642, DE 07-08-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e 

Tendo em vista o que consta dos Processos nºs CFM-9 e 16/65 e o decidido pelo Plenário em sessão de 21 de outubro de 1965,

RESOLVE: 

I - Informar aos médicos que as condições atualmente oferecidas nos chamados "Contratos Globais", são inaceitáveis, por colidirem com o Código de Ética. 

II - Admitir que honorários médicos sejam cobrados conjuntamente com as contas hospitalares, desde que destacados e obedecendo às praxes locais, fixadas estas pelos Conselhos Regionais, nos casos litigiosos.

III - Admitir o pagamento de salários a médicos pelo hospital, não confundindo salário com honorários profissionais, desde que o contrato não fira o Código de Ética.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1965. 

ISEU DE ALMEIDA E SILVA
Presidente 

MURILLO BASTOS BELCHIOR 
Secretário-Geral 

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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