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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 6613 Data Emissão: 13-02-2025
Ementa: Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de incontinência urinária e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, extinguindo a modalidade do copagamento do Programa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 14 fev. 2025, p.67-68
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 6.613, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 14 fev. 2025, p.67-68
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017 

Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de incontinência urinária e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, extinguindo a modalidade do copagamento do Programa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..........................................................................................................

Parágrafo único. O PFPB - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos, previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos do Anexo 1 do Anexo LXXVII." (NR)

"Art. 6º Os itens disponibilizados no âmbito do PFPB e seus valores de referência encontram-se previstos nos Anexos 1, 3 e 4 do Anexo LXXVII." (NR)

"Art. 7º No Aqui Tem Farmácia Popular, os contraceptivos, absorventes higiênicos, as fraldas geriátricas e os medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, definido no Anexo 1 do Anexo LXXVII, serão disponibilizados gratuitamente aos usuários. " (NR)

"Art. 31. .......................................................................................................
......................................................................................................................

III - tabela contendo lista de medicamentos e seus valores de referência contidos nos Anexos 1, 3 e 4 do Anexo LXXVII, disponível na página eletrônica do PFPB, em local visível de atendimento ao público." (NR)

Art. 2º O Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 9º do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

II - o inciso III, do art. 37, do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

III - o Anexo 2 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

IV - o Anexo 6 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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