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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 960 Data Emissão: 17-01-2025
Ementa: Prorroga a entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada nº 954, de 20 de dezembro de 2024.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 jan. 2025, p.301
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 960, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 jan. 2025, p.301
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 954, DE 20-12-2024

Prorroga a entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada nº 954, de 20 de dezembro de 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 954, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 357-359, que dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pósregistro e renovação de registro de medicamentos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. O art. 32 desta Resolução passa a vigorar em 22 de junho de 2025." (NR)

...............................................................................................

"Art. 40. Esta Resolução entra em vigor em 24 de março de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

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