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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 958 | Data Emissão: 31-12-2024 |
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 jan. 2025, p. 363-372 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 958, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, art. 66, Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, art. 14, do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 , e, art. 20, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de outubro de 2024, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução. I. EXCLUSÃO 1.1. Lista "F2": adendo 18 II. INCLUSÃO 2.1. Lista "D1": 1-boc-4-piperidona 2.2. Lista "D1": 4-piperidona 2.3. Lista "D1": Ácido P-2-P metil glicídico ("BMK ácido glicídico") 2.4. Lista "D1": Adendo 8 2.5. Lista "D1": Adendo 9 2.6. Lista "F2": 2-fluorodesclorocetamina 2.7. Lista "F2": 3-clorometcatinona (3-CMC) 2.8. Lista "F2": Dipentilona III. ALTERAÇÃO 3.1. Lista " B1": adendo 11 3.2. Lista "D1": adendo 6 3.3. Lista "D1": modificação da nomenclatura da substância 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico) para ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico (PMK ácido glicídico) 3.4. Lista "D1": inclusão do sinônimo éster etílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico para a substância 3,4-MDP-2-P etil glicidato (PMK etil glicidato) 3.5. Lista "D1": inclusão do sinônimo éster metílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico para a substância 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK metil glicidato) 3.6. Lista "F1": modificação da nomenclatura da substância isotonitazina para isotonitazeno Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA |
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