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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 5832 Data Emissão: 05-12-2024
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Comissão de Biossegurança em Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 dez. 2024, p.144
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 5.832, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 dez. 2024, p.144
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 1, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Comissão de Biossegurança em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo VI do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE BIOSSEGURANÇA EM SAÚDE

"Art. 52. ...........................................................................................................

I - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

.........................................................................................................................

V - um da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

.........................................................................................................................

§ 2º Os membros da CBS e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

§ 3º A coordenação da CBS será exercida por um dos representantes de que trata o inciso I do caput, consoante designação do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde." (NR)

"Art. 53 O apoio administrativo à CBS será prestado pela Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde." (NR)

"Art. 54. ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º O quórum de reunião da CBS é de cinco membros, sendo um necessariamente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, e o quórum de aprovação é de maioria simples." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 54-C, Capítulo VI do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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