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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 5674 Data Emissão: 01-11-2024
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 5 nov. 2024, p.50-98
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 5.674, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 5 nov. 2024, p.50-98
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 423. .......................................................................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º A LDRT não substitui as instâncias científicas no estabelecimento de relações causais entre substâncias e doenças, e orienta-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:

.........................................................................................................................................................................................................................................................................................

V - orientar as ações de vigilância em saúde e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

..............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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