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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 5674 | Data Emissão: 01-11-2024 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 5 nov. 2024, p.50-98 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 5.674, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 423. ....................................................................................................................................................................................................................................................................... § 3º A LDRT não substitui as instâncias científicas no estabelecimento de relações causais entre substâncias e doenças, e orienta-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras: ......................................................................................................................................................................................................................................................................................... V - orientar as ações de vigilância em saúde e promoção da saúde em nível individual e coletivo. ..............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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