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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 5632 | Data Emissão: 25-10-2024 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 out. 2024, p.126 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 537. .................................................................................................. IDHM muito baixo: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por habitante/ano; § 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais, utilizar-se-á como parâmetro a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022 ou população mais recente estimada pelo IBGE, enviada ao Tribunal de Contas da União. § 4º Para os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos, nos termos da população estimada de que trata o § 2º, o repasse federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde será mantido de acordo com os valores preconizados no ano anterior. § 6º Os valores definidos nos termos dos incisos II e III do caput serão majorados proporcionalmente ao aumento da partida federal para, pelo menos, R$ 3,01 (três reais e um centavo), a partir de 2025, e poderão ser acrescidos, a qualquer tempo, conforme pactuação nas respectivas CIB acerca do valor a ser majorado e, da periodicidade do repasse dos estados aos municípios. "Art. 539. Os recursos financeiros federais para execução do disposto nas normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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