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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 5632 Data Emissão: 25-10-2024
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 out. 2024, p.126
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 out. 2024, p.126
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 537. ..................................................................................................

IDHM muito baixo: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por habitante/ano;
IDHM baixo: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) por habitante/ano;
IDHM médio: R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por habitante/ano;
IDHM alto: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por habitante/ano; e
IDHM muito alto: R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) por habitante/ano.
............................................................................................

§ 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais, utilizar-se-á como parâmetro a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022 ou população mais recente estimada pelo IBGE, enviada ao Tribunal de Contas da União.
.......................................................

§ 4º Para os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos, nos termos da população estimada de que trata o § 2º, o repasse federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde será mantido de acordo com os valores preconizados no ano anterior.
.............................................................................................

§ 6º Os valores definidos nos termos dos incisos II e III do caput serão majorados proporcionalmente ao aumento da partida federal para, pelo menos, R$ 3,01 (três reais e um centavo), a partir de 2025, e poderão ser acrescidos, a qualquer tempo, conforme pactuação nas respectivas CIB acerca do valor a ser majorado e, da periodicidade do repasse dos estados aos municípios.
.................................................................................... " (NR)

"Art. 539. Os recursos financeiros federais para execução do disposto nas normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica são  oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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