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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2418 Data Emissão: 02-10-2024
Ementa: Altera a Resolução CFM nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 out. 2024, p.265
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.418, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 out. 2024, p.265
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381, DE 20-06-2024

Altera a Resolução CFM nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 2 de outubro de 2024, resolve adotar a seguinte Resolução:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFM nº 2.381/2024, publicada no D.O.U. de 2 de julho de 2024, edição 125, seção 1, página 277, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF.

Parágrafo único. Nos termos do Decreto Federal nº 9.462, de 8 de agosto de 2018, que deu nova redação ao Decreto Federal nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, aos interessados/beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos que sejam requerentes de benefício previdenciário assistencial, a identificação poderá ocorrer apenas com a apresentação da certidão de nascimento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral

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