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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 4811 Data Emissão: 04-07-2024
Ementa: Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jul. 2024, p.40-42
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MS/GM Nº 4.811, DE 4 DE JULHO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jul. 2024, p.40-42 - Edição Extra C
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..........................................................................................................

Parágrafo único. O PFPB - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos, previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos dos Anexos 1, 2 e 6 do Anexo LXXVII." (NR)

"Art. 7º No "Aqui Tem Farmácia Popular", os contraceptivos, absorventes higiênicos e os medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma  osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson e glaucoma, definidos nos Anexo 1 e 6 do Anexo LXXVII, serão disponibilizados gratuitamente aos usuários.

.......................................................................................................................

§ 2º Quando os medicamentos de que trata o caput e os absorventes higiênicos, de que trata § 1º, forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo 1 do Anexo LXXVII, o Ministério da Saúde pagará 100% (cem por cento) do PV-AT.

............................................................................................................. " (NR)

"Art. 9º No "Aqui Tem Farmácia Popular", o Ministério da Saúde pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência dos itens definidos no Anexo 2 do Anexo LXXVII para tratamento de incontinência urinária e diabetes mellitus associada a doença cardiovascular.

............................................................................................................." (NR)

"Art. 31. .......................................................................................................

......................................................................................................................

III - tabela contendo lista de medicamentos e seus valores de referência contidos nos Anexos 1, 2 e 6 do Anexo LXXVII, disponível na página eletrônica do PFPB, em local visível de atendimento ao público.

............................................................................................................. " (NR)

Art. 2º Ficam revogados do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, os seguintes dispositivos:

I - o art. 7º, incisos I a V; e
II - o Anexo 7.

Art. 3º Os Anexos 1, 2 e 6 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, nas formas dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de julho de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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