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Norma: EDITALÓrgão: Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 4 Data Emissão: 00-00-2024
Ementa: Chamamento Público para Adesão de Médicos ao Programa de Provimento do Ministério da Saúde para Equipes de Saúde da Família, eSF, Equipes de Consultório na Rua =, eCR, Equipes de Atenção Primária Prisional, eAPP. Projeto Mias Médicos para o Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 jul. 2024. Seção 3, p.1-7 - Edição Extra A
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SAPS/MS Nº 4, DE 2024
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 jul. 2024. Seção 3, p.1-7 - Edição Extra A

Processo nº 25000.071764/2024-96

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - eSF, EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - eCR E DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - eAPP - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023 e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à realização do chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas do Projeto, em seu 38º (trigésimo oitavo) Ciclo, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos.

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para os perfis definidos nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871, de 2013, para adesão ao Projeto, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos para atuação na atenção primária à saúde, considerando as regiões prioritárias para o SUS e a ocupação das vagas estabelecidas conforme quadro de vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.gov.br no prazo previsto no cronograma deste Edital, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

1.2 O presente chamamento público não se trata de edital de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal, não sendo assim aplicadas as normas atinentes a esse tipo de seleção e contratação, haja vista que os médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão, em locais do território brasileiro, atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com o recebimento de bolsaformação, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013.

1.3 Para a participação no certame, nas fases da seleção, para alocação e desenvolvimento das atividades de ensino-serviço pelo médico nos municípios que aderiram ao Projeto, é indispensável a comprovação prévia da habilitação para o exercício da medicina, sob pena do médico incorrer no crime de exercício da medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação, conforme previsto no art. 282, do Código Penal, haja vista a natureza jurídica do Projeto diversa da natureza do concurso público, pois o Projeto é uma iniciativa cuja finalidade é de formar recursos humanos na área médica para o SUS, com ofertas educacionais de aperfeiçoamento e de pós-graduação e componente assistencial no âmbito da atenção primária à saúde.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do PMMB, observando a ordem de prioridade prevista no art.13, §1º, da Lei nº 12.871/2013:

I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e

III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior.

2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM):

a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no CRM;

b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;

c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e

d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.

2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição.

2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação, através do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando neste ato, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, denominados de médicos intercambistas), de acordo com o estabelecido no art. 15, §1º da Lei 12.871, de 2013:

a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art. 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Edital;

b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art. 15, §1º, inciso II, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Edital;

c) possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde; e

d) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele.

2.2.1 No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda:

a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil;

b) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.

2.2.2 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "c" do subitem 2.2 pelos médicos de perfil 2 e 3 são necessárias 2 (duas) etapas, sendo:

a) Na primeira etapa o médico candidato deverá declarar, no ato de inscrição no SGP, que possui conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária; e

b) Na segunda etapa, o médico candidato deverá participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv ofertado pelo Projeto e ser aprovado.

2.2.3 O candidato de perfil 2 e 3 que não participar do MAAv ou que não for aprovado será automaticamente excluído do presente certame.

2.2.4 O candidato de perfil 2 e 3 poderá ser dispensado do MAAv, caso tenha seu diploma estrangeiro devidamente revalidado, nos termos da Resolução nº 397, de 22 de setembro de 2023, da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer perfil:

a) que já participem do Projeto e encontrando-se ativos no SGP em qualquer dos ciclos vigentes;

b) que participaram do Projeto em chamadas públicas anteriores e tenham sido desligados por descumprimento das regras que disciplinam o Projeto, em especial as previstas na Lei nº 12.871/2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023;

c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no SGP na qualidade de gestores municipais/distritais.

2.4 Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos no item 2.1 deste Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos estabelecidos, serão automaticamente excluídos do presente certame.

3 DAS VAGAS RESERVADAS

3.1 De forma a atender ao §4º do art. 13 da Lei 12.871, de 2013, que prevê o estabelecimento de vagas reservadas para implementação de ações afirmativas, observadas as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial criado no âmbito do PMMB, por meio do Decreto nº 11.729, de 5 de outubro de 2023, foram estabelecidas cotas entre as vagas ofertadas no presente edital destinadas à ocupação por pessoa com deficiência (PCD), negros, quilombolas e indígenas, observando-se as premissas  seguintes.

3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos com deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.1.1 Das vagas ofertadas, 9% (nove por cento) serão reservadas para ocupação de médicos com deficiências, considerando o seu enquadramento conforme a seguir disposto:

a) no art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

b) no art.1º, § §1º e 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

c) no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

d) no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e

e) no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

3.1.1.1 Conforme subitem 3.1.1 para municípios com 3 (três) a 10 (dez) vagas será ofertada 1 (uma) vaga para PCD, para aqueles com mais de 10 (dez) vagas ofertadas será garantida 15% destas vagas para PCD.

3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, ele será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.3 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência.

3.1.4 Caso a vaga reservada aos candidatos PCD em determinado município não seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação.

3.2 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas.

3.2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se:

a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, Parágrafo único, inciso IV, na forma do regulamento;

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em um território indígena; e

c) pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.2.2 Para os grupos étnico-raciais mencionados no subitem 3.2, será ofertado 20% das vagas, priorizada da seguinte forma:

a) para municípios que têm 2 (duas), 50% das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais;

b) para municípios que têm entre 3 (três) a 10 (dez) vagas, 20% das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais; e

c) para municípios que têm mais de 10 (dez) vagas, 20% das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais.

3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata a alínea "c" do subitem 3.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.2.4 Os candidatos que se declararem pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído, na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência.

3.2.5 Caso a vaga reservada em determinado município aos grupos étnicoraciais não seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, não tenha candidato em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, esta será destinada à candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

As inscrições para adesão ao PMMB serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observarem as seguintes orientações:

I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea. Contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do item 2 deste Edital será observada, na fase de processamento para ocupação das vagas a ordem de prioridade prevista no art. 13, parágrafo único da Lei nº 12.871/2013, considerando primeiro o perfil 1, seguido perfil 2, e por último o perfil 3;

II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados, escolher o município e tipo de equipe que pretende concorrer a vaga (município -Saúde da Família, Consultório na Rua ou Atenção Primária Prisional) e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no Termo de Aceite;

III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma publicado em http://maismedicos.gov.br, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato;

IV as informações prestadas no ato de inscrição no SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma;

V em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;

VI o Ministério da Saúde não se responsabilizará por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações;

VII o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do endereço eletrônico: maismedicos@saude.gov.br; e

VIII à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS do Ministério da Saúde - SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas).

4.1 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 1:

Em se tratando das inscrições relativas ao médico do perfil 1, o interessado deverá registrar no SGP, conforme item 4, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações:

a) o seu número de registro profissional emitido pelo CRM;

b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; ou

c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;

d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS;

e) se possui carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; ou

f) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS;

g) se possui participação anterior no PMMB de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante, conforme art. 13, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013.

4.1.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos cuja data de conclusão seja até o dia 28 de junho de 2024.

4.1.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.1.

4.1.3 De forma excepcional, o médico que, na data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no CRM, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 13.1 alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o número do CRM no SGP nesta ocasião.

4.1.3.1 Caso não apresente o referido documento nos termos do item 4.1.3 e considerando o prazo estabelecido no cronograma da etapa de validação documental, estará excluído do certame.

4.2 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 2 OU 3:

Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos perfis 2 ou 3, o profissional deverá registrar no SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), e outras informações pessoais e profissionais solicitadas, além das seguintes informações:

a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela UNA-SUS;

b) se possui carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; ou

c) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS.

4.2.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, certificados de conclusão de cursos cuja a data de conclusão seja até o dia 28 de junho de 2024.

4.2.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.3.

4.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de perfil 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os aqueles que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no inciso II do subitem 7.3. Tais documentos serão submetidos à avaliação do Ministério da Saúde com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do certame. São os documentos:

a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil;

b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele;

c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, com a devida legalização consular e tradução simples;

d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, com a devida legalização consular e tradução simples;

e) declaração de próprio punho de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros, conforme 2.2.1;

f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e

g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino.

4.3.1 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013, sob pena de exclusão do certame.

4.4 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas para este Edital, o médico deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 e seguintes, se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 e seguintes, se for profissional do perfil 2 ou 3 além disso deverá:

a) assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições;

b) inserir no SGP, no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) os candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência permanente devem inserir do SGP documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e

d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado).

4.5 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PERTENCENTES AOS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS DESTINATÁRIOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS.

Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidas neste Edital, o candidato deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 se for profissional do perfil 2 ou 3 e, além disso, assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições.

4.5.1 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa indígena, tendo se declarado como tal no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP a documentação necessária à comprovação de sua etnia, podendo essa documentação ser composta de, no máximo 3 (três) dos seguintes documentos a seguir discriminados:

a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico;

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

d) documentos expedidos por escolas indígenas;

e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

g) documentos expedidos por órgão de assistência social;

h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme art. 6º-F, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

i) documentos de natureza previdenciária.

4.5.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa de origem quilombola, tendo se declarado como tal, no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP documento comprobatório devendo essa documentação ser composta por no mínimo um dos seguintes documentos a seguir discriminados:

a) cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, conforme no Anexo IV;

b) memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares.

4.5.3 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, pessoa negra não necessitará, no ato da inscrição, anexar documentos comprobatórios acerca da sua raça, sendo suficiente à autodeclaração. Após a divulgação do Resultado Final da seleção, os candidatos que, tendo se autodeclarado negros, tenham obtido êxito para alocação em uma das vagas reservadas ofertadas no edital, serão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretos e pardos).

4.5.3.1 Será publicado, ao final do período destinado às inscrições, conforme previsto no Cronograma, a relação de profissionais que tiveram suas inscrições confirmadas no presente certame no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados.

4.5.3.2 Todos os candidatos que se autodeclararem negros deverão se apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos de averiguação. A convocação será feita por meio do Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/, e constará a data e o horário de apresentação do candidato, conforme item 8.3.1.

4.5.3.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, conforme será descrito no Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/.

4.5.3.4 Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.5.3.5 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.5.3.6 Não serão considerados para os fins do subitem 4.5.3.5, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros momentos, incluindo concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.5.4 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou não permitir ser filmado será eliminado do certame.

4.5.5 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)

Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, que foram previamente submetidas à confirmação da adesão dos municípios e estado participantes do Projeto, bem como sinalizar quais dessas vagas serão reservadas às ações afirmativas.

5.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871, de 2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade.

5.2 A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação dos municípios com as vagas disponíveis e confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas e equipes de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma.

5.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas, na etapa da indicação do local de atuação, deverão selecionar aquelas que estejam sinalizadas como direcionadas ao grupamento étnico-racial a que pertençam, ou no caso de PCD, reservadas às pessoas com deficiência. Caso efetuem opção por vagas que não contenham essa sinalização de reserva, estarão automaticamente concorrendo com os candidatos da ampla concorrência.

5.4 A relação de municípios referida no subitem 5.2 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de vulnerabilidade e demais áreas de difícil fixação, previstas nos arts. 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 2013, para conhecimento dos candidatos.

5.5 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto, que deverá escolher, no mínimo, um município para sua atuação sendo oportunizada, porém, ao candidato, a indicação de até 2 (duas) localidades, por ordem de sua preferência.

5.6 Os candidatos poderão realizar a indicação de até 2 (dois) locais de atuação, em municípios diferentes, por ordem de sua preferência, independentemente do tipo de equipe de saúde (eSF, eCR ou eAPP) escolhido.

5.7 Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos nos perfis de municípios, conforme Faixas estabelecidas no art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital.

5.8 A numeração dos Perfis de Município descrita no Quadro de Vagas, indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os municípios de maior vulnerabilidade os que integram o agrupamento da Faixa 1, seguidos da Faixa 2, tendo os municípios de Faixa 3 a classificação de menor vulnerabilidade.

5.9 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de novembro/2023 a maio/2024, estavam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES integrando Equipes de Saúde da Família - eSF, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível, observados os seguintes critérios:

a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil somente poderá indicar no presente edital opções de municípios classificados com maior grau de vulnerabilidade para a sua alocação;

b) na hipótese do médico integrar em uma eSF situada em município da Faixa 1, apenas será possível a indicação de vagas em municípios de mesmo perfil; e

c) no caso do médico ter mudado de eSF com alteração de município, no período indicado no subitem 5.8 será considerado, na aplicação dessa regra para a indicação do local de atuação neste Edital, o município ocupado com perfil mais vulnerável no CNES.

5.10 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate, bem como quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no subitem 5.8.

5.11 Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva.

5.12 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão excluídos do presente certame, não cabendo reclamações posteriores decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 5 deste Edital.

6 DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua preferência.

6.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional. Da mesma forma, tais critérios incidirão no processamento eletrônico das vagas reservadas às ações afirmativas.

Tabela 1 - Formação educacional e experiência profissional.

6.2.1 As informações acerca de residência médica na área ou titulação junto à SBMFC serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da sua inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao Ministério da Educação - MEC e à SBMFC, bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de capacitação profissional da UNA-SUS, que também serão confirmadas junto à Instituição.

6.2.2 Serão consideradas para formação educacional, as titulações e cursos de capacitação que tiverem sido finalizados até a data de 28 de junho de 2024.

6.2.3 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita na Tabela 1.

6.2.4 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:

I - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição;

II - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação;

III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano; e

IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento.

6.3 Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, considerando as escolhas dos candidatos, será disponibilizada a lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não.

6.4 Caso a vaga reservada para médicos com deficiência ou destinada aos grupos étnico-raciais não seja ocupada, isto é, não tenha candidato autodeclarado em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, será destinada a ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação.

6.5 Os candidatos que, na inscrição, se inscreverem para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência no município de sua escolha e, observando-se a sua classificação, terão seu nome e a respectiva pontuação publicados tanto na lista específica dos cotistas como na lista de ampla concorrência.

6.6 Caso o município selecionado pelo candidato cotista, nesta etapa do Edital, não disponha de vaga reservada às cotas, esse candidato concorrerá na ampla concorrência em relação a vaga selecionada.

6.7 Na apuração dos resultados, de forma a dar cumprimento a sequência de prioridade prevista no § 1º do art.13 da Lei nº 12.871, de 2013, a disposição dos nomes dos candidatos com êxito para ocupação das vagas obedecerá a seguinte ordem:

I - Das vagas destinadas à ampla concorrência:
1 . médico perfil profissional 1 (com registro no CRM);
2 . médico perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); e
3 . médico perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro).

II - Das vagas destinadas às cotas:
1. médico cotista perfil profissional 1 (registro no CRM);
2. médico ampla concorrência perfil profissional 1 (registro no CRM);
3. médico cotista perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro);
4. médico ampla concorrência perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro);
5. médico cotista perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro); e
6. médico ampla concorrência perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro).

6.8 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 7 deste Edital.

6.9 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas considerando tanto as de ampla concorrência, bem como as vagas destinadas às ações afirmativas, ambas por ordem de classificação.

6.10 Os médicos dos perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do subitem 6.8 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem a inserção no SGP dos documentos informados no subitem 4.3 para que sejam avaliados pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 11 deste Edital, para os candidatos que não concordem com o parecer emitido.

7 DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSAMENTO DAS VAGAS)

7.1 Será admitida aos candidatos, nesta fase do edital, a interposição de recurso, caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da escolha das vagas, devendo ser utilizado para tanto formulário próprio disponível no SGP.

7.2 O recurso deverá:

a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP (https://maismedicos.saude.gov.br), por meio de formulário próprio;

b) ser realizado por meio de formulário específico, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no SGP para download;

c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso", redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, indicando qual o item do edital não foi atendido, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; e,

d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato;

e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento.

7.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso do estabelecido no subitem 7.2 e alíneas seguintes deste Edital;

b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;

c) que aborde a classificação de outro candidato;

d) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao seu resultado preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado do subitem 7.2 deste Edital; e

e) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.

7.4 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:

I - lista com o resultado da análise dos recursos; e

II - resultado final em relação ao processamento eletrônico das vagas com indicação dos profissionais da ampla concorrência e cotistas por ordem de classificação.

7.4.1 Os candidatos PCD e integrantes dos grupos étnico-raciais que obtiveram êxito para alocação em uma das vagas reservadas necessitarão validar sua condição de cotista conforme procedimento previsto no item 8 deste Edital.

7.5 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.

7.6 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

8 DOS PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS COTISTAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 Os candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas às ações afirmativas e que obtiveram êxito para ocupar uma dessas vagas deverão ter sua condição de cotista confirmada pela Comissão responsável.

8.2 CANDIDATOS PCD - Apenas os candidatos PCD que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados, por ordem de classificação, para avaliação.

8.2.1 O resultado preliminar da análise por meio de parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições, considerando os critérios expressos neste Edital nas alíneas do seu subitem 3.1.1:

a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA;

b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA; e

c) GRAU DA DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO MÉDICO(A) E DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DA EQUIPE QUE ATUAM NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ATENÇÃO BÁSICA.

8.2.1.1 São consideradas atribuições comuns a todos os membros das equipes de saúde da família/atenção primária e do médico em específico aquelas previstas nos itens 4.1 e 4.2.1 da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017).

8.2.2 O resultado preliminar dessa avaliação será publicado, conforme Cronograma, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse resultado passível do recurso conforme orientação do item 9 deste Edital.

8.3 CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS - Apenas os candidatos indígenas e quilombolas que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas terão a documentação comprobatória que atesta o pertencimento aos seus respectivos grupos, enviada no ato da inscrição, analisada pela Comissão de Verificação Documental responsável que emitirá parecer quanto a validação dos documentos apresentados.

8.3.1 A Comissão de Verificação Documental deliberará sobre a análise documental dos candidatos pela maioria dos seus membros, em parecer motivado e a relação de médicos cotistas indígenas e quilombolas que tiverem sua condição confirmada será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse resultado passível de recurso conforme orientação do item 9 deste Edital.

8.3.2 A documentação legível para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato e o Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que tenha impedido a sua inserção no SGP, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitaram o seu envio.

8.4 CANDIDATOS NEGROS - Apenas os candidatos negros que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados, por ordem de classificação, para procedimento de heteroidentificação a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, de forma telepresencial, em data e horário divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br/.

8.4.1 O candidato negro convocado para o procedimento de heteroidentificação receberá um e-mail com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, enviado para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo o link para acessar a sala virtual onde terá contato com a Comissão responsável e será realizada a avaliação fenotípica, devendo ter ciência e concordar com a gravação desse procedimento.

8.4.2 O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição de pertencimento a raça negra declarada pelo candidato cotista, emitindo parecer sobre o enquadramento ou não do candidato, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada, provas ou alegações baseadas em ancestralidade.

8.4.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará acerca do enquadramento do candidato submetido ao procedimento de heteroidentificação pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, sendo a relação de médicos cotistas negros que tiverem sua condição confirmada publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, na data prevista em Cronograma, sendo esse resultado passível de recurso conforme previsão do item 9 deste Edital.

8.4.4 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, ou na avaliação documental (indígenas, quilombolas ou PCD) não for confirmada a condição, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

9 DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE VALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO DOS CANDIDATOS COTISTAS.

Os resultados preliminares a serem publicados referentes à validação dos candidatos cotistas, conforme previsão dos subitens 8.2.1, 8.3.1, e 8.4.3 serão passíveis de interposição de recurso pelo candidato que não concordar com a decisão publicada, no prazo previsto no Cronograma, observando as orientações que serão divulgadas pelas Comissões responsáveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/.

9.1 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado;

b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;

c) que tenha objeto diverso da discordância do resultado quanto ao enquadramento na condição de cotista; e

d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto à alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.

9.2 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a Comissão responsável procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:

I - lista com o resultado da análise dos recursos; e

II - resultado final em relação aos candidatos que tiveram seu enquadramento como cotistas devidamente validado.

9.3 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.

9.4 Esta etapa recursal constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

10 DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS ENQUADRADOS COM PERFIL PROFISSIONAL 2 OU 3 (MÉDICOS INTERCAMBISTAS):

Apenas os candidatos inscritos com perfil profissional 2 ou 3 que obtiverem êxito para alocação em uma das vagas do certame, considerando a publicação prevista no subitem 7.4 inciso II, serão requisitados para realizar inserir no SGP a documentação relacionada no subitem 4.3 deste Edital, no período específico indicado no Cronograma para que tenham a sua documentação analisada pelo Ministério da Saúde com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do certame.

10.1 Será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, na data informada no Cronograma, a relação preliminar de candidatos de perfil 2 e 3 que obtiveram parecer favorável quanto à documentação apresentada ao Ministério da Saúde, que validou a sua elegibilidade para a ocupação da vaga ofertada neste Edital, na condição de médico intercambista, em conformidade com o § 1º do art.15, da Lei 12.871, de 2013.

11 DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DO PERFIL 2 E 3 (MÉDICOS INTERCAMBISTAS)

Caso discordem do parecer publicado pelo Ministério da Saúde quanto à validação dos seus documentos, no caso dos candidatos dos perfis 2 e 3, será admitida a interposição de recurso único

11.1 O recurso deverá:

a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP (https://maismedicos.saude.gov.br) , por meio de formulário próprio;

b) ser realizado por meio de formulário específico, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no SGP para download;

c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação;

d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e

e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento.

11.2 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 11.1 e alíneas seguintes deste Edital;

b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;

c) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao parecer preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado nas alíneas do item 11.1 deste Edital; e

d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.

11.3 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:

I - lista com o resultado da análise dos recursos; e

II - resultado final em relação ao parecer quanto a validação documental dos candidatos de Perfil 2 e 3 (médicos intercambistas).

11.4 O Ministério da Saúde não se responsabilizará por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.

11.5 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

12 DA CONFIRMAÇÃO PELOS CANDIDATOS QUANTO AO INTERESSE NA VAGA:

12.1 A presente etapa deste Chamamento Público se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga conforme publicação definitiva do resultado do processamento eletrônico de vagas (subitem 7.4 inciso II).

12.2 Somente estarão aptos a confirmar o interesse na vaga obtida de forma imediata e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, que deverá ser entregue ao Gestor Municipal no momento de sua homologação no município, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 1 (médicos com CRM):

a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos do item 12; ou

b) sendo candidato cotista, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada às ações afirmativa a qual pertence, conforme resultado final do processamento eletrônico de vagas, ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 8.

II - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 2 OU 3 (médicos intercambistas):

a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos do item 12, e que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB; ou

b) sendo candidato PCD ou pertencente aos grupos étnicos-raciais previstos neste Edital, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada ao grupo de cotista ao qual pertence, nos termos do item 12, que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB e ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 8.

12.3 Não estarão aptos a confirmar o interesse na vaga de forma imediata, devendo antes acessar o SGP no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar sua participação no MAAv:

a) candidatos de ampla concorrência do perfil 2 e 3 que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiverem sua documentação pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.3 inciso II); e

b) candidatos cotistas de perfil 2 e 3, que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação na vaga reservada na validação da sua condição de cotista, nos termos do item 8 e que teve sua documentação pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.3 inciso II).

12.4 A participação no MAAv corresponde à confirmação de interesse na vaga selecionada para os candidatos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 12.2.

13 DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO

13.1 Os candidatos de perfil 1, sendo da ampla concorrência ou cotistas, somente deverão apresentar-se no município após a confirmação de interesse na vaga, procedimento previsto no item 12 deste Edital. Após a confirmação da vaga e a impressão do Termo de Adesão e Compromisso deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se ao gestor do município de sua alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos:

a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias;

b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

c) registro profissional emitido pelo CRM;

d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;

e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro;

f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e

g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos.

13.1.1 Caso o gestor municipal e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar a razão da não validação da alocação do candidato.

13.1.2 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal e/ou distrital será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda dodireito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame.

13.1.3 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades do Projeto.

13.1.4 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação.

13.2 Os candidatos de perfil 2 e 3 apenas poderão iniciar de forma imediata as atividades nos municípios de alocação se já tiverem sido aprovados no MAAv. Aqueles que ainda não tenham participado dessa etapa do PMMB, exclusiva para os médicos intercambistas, somente estarão aptos a se apresentar presencialmente para início das atividades do Projeto após a aprovação no referido Módulo, o qual será ofertado pelo Ministério da Saúde, nos termos do item 15.

13.3 Após sua aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma, no município de alocação, perante o gestor municipal ou distrital, portando as 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso, documentos pessoais e demais documentos relativos aos cursos alegados no ato da inscrição, momento em que o gestor municipal ou distrital deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional.

13.4 Não será permitido ao participante remanejamento entre modalidades diferentes da equipe em que o médico está alocado, a exemplo de eCR ou de eAPP para eSF.

14 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS

Todos os candidatos participantes deste certame, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no município ou distrito para tal finalidade.

14.1. O médico que não comparecer ao município ou distrito para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame.

Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS.

14.1.1 O município ou distrito não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga.

14.1.2 Se na data de apresentação no município ou distrito para homologação da alocação o médico participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença.

14.1.3 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município ou distrito com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da Federação e em município ou distrito de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.

14.1.4 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.

14.1.5 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos.

15 DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV

O MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da atenção primária à saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao Código de Ética Médica.

15.1 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do subitem 12.2, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma.

15.2 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv.

15.3 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto, serão encaminhados para os municípios de alocação.

15.4 O médico intercambista participante do MAAv receberá ajuda de custo com fins de auxiliar nas despesas relacionadas à sua participação no referido Módulo, nos termos da Portaria SAPS/MS nº 63, de 26 de outubro de 2023.

15.5 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, que já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se no município ou distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv, conforme Resolução nº 397, de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB.

16 DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensinoserviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013.

16.1 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados.

16.2 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.

16.3 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto.

16.4 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos.

16.5 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023.

15.6 Os critérios e o Cronograma da Avaliação serão divulgados 60 (sessenta) dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório.

16.7 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação anual de desempenho, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento.

a) A avaliação de que trata o subitem 16.5 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto.

17 DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

17.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 14.058,00 (quatorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013.

17.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhes aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária.

17.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsaformação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e Nota Informativa nº 2/2024-DESCO/SAPS/MS, bem como:

a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 16.4;

b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo:

I - Em eSF:

1. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e

2. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% dessa carga horária ofertada de forma síncrona.

II Em eAPP

1. 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais; e

2. 14 (quatorze) horas semanais dedicadas às atividades de formação.

III - Em eCR:

1. 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais na equipe de Consultório na Rua;

2. 6 (seis) horas dedicadas às atividades assistenciais à população em situação de rua nas unidades básicas, integradas com equipes da APS, exclusivamente no período em que não houver atuação da equipe de Consultório na Rua no território; e

3. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação com ênfase em saúde da população em situação de rua.

a) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema;

b) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança;

c) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de identificação civil, número de CPF, data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e

d) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor.

17.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.

17.4.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde - SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do médico.

17.4.2 Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo do médico, após o início de suas atividades.

17.4.3 Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

17.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente.

17.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsaformação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. O profissional deverá acompanhar o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

17.6 Para os médicos dos Perfis 2 e 3, o período correspondente a participação no MAAv não equivale ao início das atividades no Projeto, portanto o candidato não receberá bolsa-formação nesse período.

17.7 A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional.

17.8 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de domicílio em razão da alocação em município diverso do seu domicílio, o Ministério da Saúde poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico no novo município, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital.

17.8.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.saude.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias após sua homologação na vaga para apresentar o requerimento.

17.8.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao disposto no subitem 10.9, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das atividades no município.

17.8.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório.

17.9 As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia dessas áreas, que serão publicadas no http://maismedicos.gov.br.

17.10 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem o subitem 17.1 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

17.11 Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do Projeto estão disciplinados na Resolução nº 39, de 10 de novembro de 2023 da Coordenação Nacional do PMMB.

17.12 A médica participante do Projeto, que esteja gestante, faz jus à licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação ou vinte e oito dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br, devendo ser observada a Resolução nº 399, de 10 de novembro de 2023 da Coordenação Nacional do PMMB.

17.12.1 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de 2024.

17.13 Na situação de que trata o subitem 17.12 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, o profissional deverá retomar de imediato as atividades no Projeto., sob pena de desligamento por ausência injustificada.

17.14 Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 399, de 10 de novembro de 2023 da Coordenação Nacional do PMMB.

A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) através de ofício, assinado pelo gestor municipal.

17.14.1 O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível. O profissional que retornar ao Projeto após afastamento superior à 30 (trinta) dias será realocado, em outra vaga no mesmo município ou em local mais próximo, caso a vaga inicialmente designada esteja ocupada por outro profissional, nos termos da Resolução nº 437 de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.

18 DAS REGRAS COMPLEMENTARES

18.1 O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico-bolsista (Anexo I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico.

18.2 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de Adesão e Compromisso.

18.3 Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

d) descumprir normas ético-médicas ou agir de forma temerária no atendimento aos usuários do SUS;

e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária comprometida com o Projeto;

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto; e

g) se médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de qualquer função de preceptoria ou gestão.

18.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a Coordenação do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição.

18.5 O Cronograma disponibilizado no site http://maismedicos.gov.br, e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

18.6 Em qualquer etapa do certame regido por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto, com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira.

18.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.

18.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da Saúde.

18.9 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.

19.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

19.3 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto.

20 DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/ ou por meio do e-mail maismedicos@saude.gov.br e ainda por ligação gratuita para o 136, opção "6".

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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