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| Norma: DELIBERAÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde |
| Número: 81 | Data Emissão: 26-06-2024 |
| Ementa: A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 346ª reunião ordinária, realizada em 20/06/2024 aprova a Nota Técnica CIB – Orientações para Avaliação de CAPS – Centros de Atenção Psicossocial e de SRT – Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme Anexos I, II e III. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jun 2024. Seção I, p.86-89 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE DELIBERAÇÃO CIB/CPS/SS-SP Nº 81, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Considerando a Lei 10.216, de 06/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o Decreto 6.949, de 25/08/2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo, assinados em Nova York em 30/03/2007 que visa promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente; Considerando a Portaria 3.088 de 23/12/2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Deliberação CIB 87, de 03/12/2012 que aprova o Termo de Referência para a implantação das Redes Regionais de Atenção Psicossocial, no âmbito das Comissões Intergestores Regionais – CIR; Considerando a Lei 13.146, de 06/06/2015 que se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Considerando a Portaria GM/MS nº 757, de 21/06/2023 que revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Resolução 487, de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário; Considerando as demais portarias ministeriais e estaduais vigentes que instituem os Serviços da RAPS e redefine o funcionamento e organização dos referidos serviços; Considerando a necessidade de aprimoramento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado de São Paulo; Considerando a existência de “moradores” (usuários em regime de internação de longa permanência, acima de 2 anos ininterruptos) de Hospitais Psiquiátricos (HP) e de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) que aguardam sua desinstitucionalização; Considerando todos os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e a necessidade de avaliação e monitoramento dos serviços implantados até o momento; Considerando a necessidade de uniformizar a avaliação e monitoramento, para habilitação dos serviços da RAPS, incluindo a adoção de instrumentos de avaliação para CAPS e SRT; e, finalmente, Considerando a elaboração desta Nota Tecnica CIB, pelo Grupo Condutor Bipartite da Rede de Atenção Psicossocial; A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 346ª reunião ordinária, realizada em 20/06/2024 aprova a Nota Técnica CIB – Orientações para Avaliação de CAPS – Centros de Atenção Psicossocial e de SRT – Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme Anexos I, II e III. ANEXO II ANEXO III |
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