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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 107 Data Emissão: 13-06-2024
Ementa: Fica instituído novo fluxograma para protocolos referentes ao DEF - Departamento de Fiscalização do Cremesp.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 25 de junho de 2024.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 107, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Publicada no site do Cremesp, em 25 de junho de 2024.

Fica instituído novo fluxograma para protocolos referentes ao DEF- Departamento de Fiscalização do Cremesp.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que o artigo. 2° da Lei 3.268/57 atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance e pelo perfeito desempenho ético da medicina;

CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos, nos termos do artigo 15 da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.214/18 que tornou obrigatória a criação do Departamento de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina estabelece no seu artigo 6° a nova  redação do artigo 1° da Resolução CFM nº 2056/13 sobre a necessidade de cada Conselho Regional organizar e manter, nas áreas de sua jurisdição, atividades de fiscalização do desempenho técnico e ético da Medicina, por meio do Departamento de Fiscalização;

CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 76/23 dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização;

CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp nº 361/23 dispõe sobre as atribuições dos médicos fiscais "ad hoc" (Delegados Inspetores) e suas ações específicas;

CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 09/24 dispõe sobre as atividades da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e designa seus membros;

CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp nº 375/24 criou a CAPP (Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências);

E por fim, CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp nº 325/18 dispõe sobre o Regimento Interno do Cremesp e que os arts. 23 e 24 estabelecem as competências do Corregedor e do Vice-Corregedor (a);

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar o fluxograma para protocolos referentes ao DEF- Departamento de Fiscalização do Cremesp, que se encontra anexo à presente Portaria.

Art.1O. Os casos omissos serão decididos em Reunião de Diretoria Executiva.

Dr Angelo Vattimo
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Aprovada na 66ª Reunião de Diretoria, realizada em 13/06/2024 e homologada na 5267ª Reunião Plenária de 18/06/2024.

ANEXO FLUXOGRAMA (ATUALIZADO EM 23/06/2025)

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