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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 107 | Data Emissão: 13-06-2024 |
| Ementa: Fica instituído novo fluxograma para protocolos referentes ao DEF - Departamento de Fiscalização do Cremesp. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 25 de junho de 2024. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 107, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Fica instituído novo fluxograma para protocolos referentes ao DEF- Departamento de Fiscalização do Cremesp. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que o artigo. 2° da Lei 3.268/57 atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance e pelo perfeito desempenho ético da medicina; CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos, nos termos do artigo 15 da Lei 3.268/57; CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.214/18 que tornou obrigatória a criação do Departamento de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina estabelece no seu artigo 6° a nova redação do artigo 1° da Resolução CFM nº 2056/13 sobre a necessidade de cada Conselho Regional organizar e manter, nas áreas de sua jurisdição, atividades de fiscalização do desempenho técnico e ético da Medicina, por meio do Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 76/23 dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp nº 361/23 dispõe sobre as atribuições dos médicos fiscais "ad hoc" (Delegados Inspetores) e suas ações específicas; CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 09/24 dispõe sobre as atividades da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e designa seus membros; CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp nº 375/24 criou a CAPP (Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências); E por fim, CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp nº 325/18 dispõe sobre o Regimento Interno do Cremesp e que os arts. 23 e 24 estabelecem as competências do Corregedor e do Vice-Corregedor (a); RESOLVE: Art. 1°. Publicar o fluxograma para protocolos referentes ao DEF- Departamento de Fiscalização do Cremesp, que se encontra anexo à presente Portaria. Art.1O. Os casos omissos serão decididos em Reunião de Diretoria Executiva. Dr Angelo Vattimo Aprovada na 66ª Reunião de Diretoria, realizada em 13/06/2024 e homologada na 5267ª Reunião Plenária de 18/06/2024. ANEXO FLUXOGRAMA (ATUALIZADO EM 23/06/2025) |
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