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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 14863 Data Emissão: 27-05-2024
Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 28 maio 2024, p.2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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LEI FEDERAL Nº 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 28 maio 2024, p.2
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 06-07-2015

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A:

"Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

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