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| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 14863 | Data Emissão: 27-05-2024 |
| Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 28 maio 2024, p.2 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A: "Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência." Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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