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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 83 | Data Emissão: 30-04-2024 |
| Ementa: Prorroga o mandato dos Delegados Inspetores e Delegados do DEF- Codame para ações específicas no ano de 2024. | |
| Fonte de Publicação: Prorroga o mandato dos Delegados Inspetores e Delegados do DEF- Codame para ações específicas no ano de 2024 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 83, 30 DE ABRIL DE 2024 Prorroga o mandato dos Delegados Inspetores e Delegados do DEF- Codame para ações específicas no ano de 2024. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2214/2018 que criou o Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO que o Departamento de Fiscalização do Cremesp será integrado por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais, Médicos Fiscais ad hoc (Inspetores) e assistentes administrativos; CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp 375/24 criou a Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP) para as seções DEF-Inspeção e DEF- Codame; CONSIDERANDO que a designação de Inspetores será sempre realizada mediante Portaria assinada pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização, nos termos do artigo 1º do Anexo I da Resolução CFM 2056/2013 e do artigo 3º da Resolução Cremesp 361/2023; Resolve: Art. 1º: Designar os seguintes fiscais ad hoc, participantes da CAPP, para o mandato de 02/05/2024 a 30/08/2024: Daniel Ibanhes Nunes Fábio Luis Balan Fernando Medeiros Felippe Joaquim Edson Vieira José Eduardo Rosseto Garotti Mariana Ono Mori Matheus Fachini Vane Milton Gotardo Murilo Alexandre Carmona Roberto Schoueri Junior Syllene Nunes Maria Cristina Alonso Lemos Marcos Goldschmidt (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 117, DE 30-04-2024) Maria Cecilia de Toledo Damasceno (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 122, DE 02-07-2024) Art. 2º: As ações específicas serão atribuídas aos fiscais ad hoc, através de Portarias próprias, nos termos da Resolução Cremesp 375/2024. Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, 30 de abril de 2024. Roberto Rodrigues Junior |
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