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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 83 Data Emissão: 30-04-2024
Ementa: Prorroga o mandato dos Delegados Inspetores e Delegados do DEF- Codame para ações específicas no ano de 2024.
Fonte de Publicação: Prorroga o mandato dos Delegados Inspetores e Delegados do DEF- Codame para ações específicas no ano de 2024
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 83, 30 DE ABRIL DE 2024
Publicada no site do Cremesp, em 10 de maio de 2024.

ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 117, DE 30-04-2024
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 122, DE 02-07-2024

Prorroga o mandato dos Delegados Inspetores e Delegados do DEF- Codame para ações específicas no ano de 2024.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2214/2018 que criou o Departamento de Fiscalização;

CONSIDERANDO que o Departamento de Fiscalização do Cremesp será integrado por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais, Médicos Fiscais ad hoc (Inspetores) e assistentes administrativos;

CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp 375/24 criou a Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP) para as seções DEF-Inspeção e DEF- Codame;

CONSIDERANDO que a designação de Inspetores será sempre realizada mediante Portaria assinada pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização, nos termos do artigo 1º do Anexo I da Resolução CFM 2056/2013 e do artigo 3º da Resolução Cremesp 361/2023;

Resolve:

Art. 1º: Designar os seguintes fiscais ad hoc, participantes da CAPP, para o mandato de 02/05/2024 a 30/08/2024:

Daniel Ibanhes Nunes
CRM 104293 / CPF 27X.XXX.XXX-38

Fábio Luis Balan
CRM 111725 / CPF 02X.XXX.XXX-05

Fernando Medeiros Felippe
CRM 153939 / CPF 10X.XXX.XXX-59

Joaquim Edson Vieira
CRM 62387 / CPF  04X.XXX.XXX-10

José Eduardo Rosseto Garotti
CRM 135795 / CPF 31X.XXX.XXX-93

Mariana Ono Mori
CRM 162600 / CPF 36X.XXX.XXX-22

Matheus Fachini Vane
CRM 140785 / CPF 31X.XXX.XXX-84

Milton Gotardo
CRM 55793 / CPF  00X.XXX.XXX-70

Murilo Alexandre Carmona
CRM 55881 / CPF  01X.XXX.XXX-52

Roberto Schoueri Junior
CRM 48201 / CPF  05X.XXX.XXX-17

Syllene Nunes
CRM 48163 / CPF 02X.XXX.XXX-01

Maria Cristina Alonso Lemos
CRM 47722 / CPF 07X.XXX. XXX-61

Marcos Goldschmidt (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 117, DE 30-04-2024)
CRM 36969 / CPF 014.XXX.XXX-70

Maria Cecilia de Toledo Damasceno (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 122, DE 02-07-2024)
CRM 72533 / CPF 104.XXX.XXX-26

Art. 2º: As ações específicas serão atribuídas aos fiscais ad hoc, através de Portarias próprias, nos termos da Resolução Cremesp 375/2024.

Art. 3º:  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 30 de abril de 2024.

Roberto Rodrigues Junior
Coordenador do Departamento de Fiscalização

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