CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3395 Data Emissão: 18-04-2024
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 1 e 2, de 28 de setembro de 2017, para modificar regras referentes ao Sistema de Informação de Câncer - SISCAN e instituir o Painel-Oncologia como ferramenta para monitoramento do tempo entre a confirmação diagnóstica e o início do tratamento de neoplasias malignas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 19 abr. 2024, Seção 1, p.85
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.395, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 19 abr. 2024, Seção 1, p.85
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 1, DE 28-09-2017 
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 1 e 2, de 28 de setembro de 2017, para modificar regras referentes ao Sistema de Informação de Câncer - SISCAN e instituir o Painel-Oncologia como ferramenta para monitoramento do tempo entre a confirmação diagnóstica e o início do tratamento de neoplasias malignas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção IX do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 350. O SISCAN tem por finalidade permitir o monitoramento das ações relacionadas à detecção precoce dos cânceres de mama e colo do útero e à respectiva confirmação diagnóstica." (NR)

Art. 2º O Capítulo VII do Anexo IX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40. O monitoramento do cumprimento da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, será realizado por meio do Painel-Oncologia, que captará informações previamente registradas sobre o diagnóstico e o tratamento dos casos de neoplasias malignas constantes do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), do Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) ou de outros sistemas que venham a substituí-los, considerando o Cartão Nacional de Saúde ou outra forma de identificação do usuário no SUS que venha a substituí-lo." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção IX do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017:

I - inciso III do art. 351;
II - inciso XII do art. 352; e
III - inciso III do art. 353

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Capítulo VII do Anexo IX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017:

I - incisos I, II e III e parágrafo único do art. 40; e
II - §§ 1º a 4º do art. 42.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 463 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.