Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 22 | Data Emissão: 08-02-2024 |
| Ementa: Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, disciplina as suas atribuições e o seu funcionamento e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 8 de abril de 2024. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 22, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, disciplina as suas atribuições e o seu funcionamento e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificada pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO ser atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos, bem como promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam (art. 15, “g” e “h” da Lei 3.268/57); Considerando o disposto no Código de Ética Médica, especificamente no Capítulo I da Resolução CFM nº 2.217/2018, a qual prevê como princípio fundamental que “Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”, além dos direitos dos médicos elencados no Capítulo II; CONSIDERANDO a necessidade premente de atuação contra as violências praticadas contra a classe médica, notadamente residentes e plantonistas; CONSIDERANDO a importância de se promover medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas, além de velar pela dignidade, independência e valorização dos médicos que exerçam suas atividades no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria de 08 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas do Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Parágrafo único. A Comissão referida no caput terá como funções: I – Relativamente a situações que envolvam possíveis assédios, violações às prerrogativas médicas, prestar auxílio de caráter orientativo, jurídico e/ou administrativo aos profissionais inscritos neste regional; II – Oferecer quando possível ao médico, suporte e instruções para denúncia junto aos órgãos competentes de quaisquer atos ou medidas que impeçam o livre exercício da medicina, conforme os preceitos da ética médica; III – Adotar quando possível, medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas em face de indivíduos ou instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica e as leis sanitárias brasileiras; IV – Promover campanhas orientativas (palestras, fóruns, simpósios) para os médicos e a quem mais interessar acerca das prerrogativas inerentes à classe médica, além de seus direitos, deveres e responsabilidades; e V – Auxiliar os médicos a pleitearem por melhorias nas condições de trabalho, retenção e/ou descumprimentos relacionados a honorários médicos, visando o adequado serviço médico prestado. Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º será composta por membros permanentes e membros convidados. § 1º. São membros permanentes: §2º. Integram a Comissão os funcionários: §3º. Integra a Comissão os assessores: § 4º. Qualquer conselheiro, delegado ou colaborador poderá ser convidado a participar de reuniões, desde que justificada a conveniência e a oportunidade da convocação, bem como os suplentes dos membros que integram o parágrafo segundo. § 5º. A designação de reunião e convocações será enviada antecipadamente pelos coordenadores da comissão, em homenagem aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade e eficiência para que sejam convocados aqueles que sejam imprescindíveis à consecução dos atos da comissão. Art. 4º. Os membros da Comissão farão jus à ajuda de custo em valor equivalente a um auxílio-representação por reunião. Art. 5º. As atribuições e a composição da Comissão poderão ser alteradas por meio de portaria. Art. 6º. Os membros da Comissão deverão desenvolver as suas funções com independência e isenção, realizando as atribuições outorgadas pela Lei 3.268/57 ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso haja algum conflito de interesse ou causa de parcialidade, o membro deverá escusar-se de opinar, consignando o impedimento em ata. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua homologação e publicada no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s Art. 8º Revoga-se a Portaria CREMESP nº 11/2022. Dr. Angelo Vattimo APROVADA NA 33ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 08/02/2024. |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

