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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 22 Data Emissão: 08-02-2024
Ementa: Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, disciplina as suas atribuições e o seu funcionamento e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 8 de abril de 2024.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 22, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicada no site do Cremesp, em 8 de abril de 2024.
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 11, DE 15-12-2022

Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, disciplina as suas atribuições e o seu funcionamento e dá outras providências.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificada pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO ser atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos, bem como promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam (art. 15, “g” e “h” da Lei 3.268/57);

Considerando o disposto no Código de Ética Médica, especificamente no Capítulo I da Resolução CFM nº 2.217/2018, a qual prevê como princípio fundamental que “Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”, além dos direitos dos médicos elencados no Capítulo II;

CONSIDERANDO a necessidade premente de atuação contra as violências praticadas contra a classe médica, notadamente residentes e plantonistas;

CONSIDERANDO a importância de se promover medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas, além de velar pela dignidade, independência e valorização dos médicos que exerçam suas atividades no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria de 08 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput terá como funções:

I – Relativamente a situações que envolvam possíveis assédios, violações às prerrogativas médicas, prestar auxílio de caráter orientativo, jurídico e/ou administrativo aos profissionais inscritos neste regional;

II – Oferecer quando possível ao médico, suporte e instruções para denúncia junto aos órgãos competentes de quaisquer atos ou medidas que impeçam o livre exercício da medicina, conforme os preceitos da ética médica;

III – Adotar quando possível, medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas em face de indivíduos ou instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica e as leis sanitárias brasileiras;

IV – Promover campanhas orientativas (palestras, fóruns, simpósios) para os médicos e a quem mais interessar acerca das prerrogativas inerentes à classe médica, além de seus direitos, deveres e responsabilidades; e

V – Auxiliar os médicos a pleitearem por melhorias nas condições de trabalho, retenção e/ou descumprimentos relacionados a  honorários médicos, visando o adequado serviço médico prestado.

Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º será composta por membros permanentes e membros convidados.

§ 1º. São membros permanentes:
Dr. Angelo Vattimo
Dra. Irene Abramovich
Dr. Daniel Kishi
Dr. Roberto Rodrigues Junior
Dra. Marise Pereira da Silva
Dr. Alexandre Kataoka
Dra. Flávia Amado Bassanezi

§2º. Integram a Comissão os funcionários:
João Carlos Ferreira Júnior
Dr. Vicente José Salles de Abreu
Elisabeth Pereira dos Santos
Cristina Aparecida Calabrese
Célia Yumi Saito Ono
Cynthia Aparecida dos Santos Silva
Débora da Gloria Cerqueira
Dra. Thais Costa Silveira
Dr. Tomás Tenshin Sataka Bugarin

§3º. Integra a Comissão os assessores:
Dr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior - Coordenador
Dr. Cezar Angelo Galletti

§ 4º. Qualquer conselheiro, delegado ou colaborador poderá ser convidado a participar de reuniões, desde que justificada a conveniência e a oportunidade da convocação, bem como os suplentes dos membros que integram o parágrafo segundo.

§ 5º. A designação de reunião e convocações será enviada antecipadamente pelos coordenadores da comissão, em homenagem aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade e eficiência para que sejam convocados aqueles que sejam imprescindíveis à consecução dos atos da comissão.

Art. 4º. Os membros da Comissão farão jus à ajuda de custo em valor equivalente a um auxílio-representação por reunião.

Art. 5º. As atribuições e a composição da Comissão poderão ser alteradas por meio de portaria.

Art. 6º. Os membros da Comissão deverão desenvolver as suas funções com independência e isenção, realizando as atribuições outorgadas pela Lei 3.268/57 ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Caso haja algum conflito de interesse ou causa de parcialidade, o membro deverá escusar-se de opinar, consignando o impedimento em ata.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua homologação e publicada no site do Cremesp  https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s

Art. 8º Revoga-se a Portaria CREMESP nº 11/2022.

Dr. Angelo Vattimo
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 33ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 08/02/2024.    
APROVADA NA 34ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 15/02/2024.    

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