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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
| Número: 844 | Data Emissão: 22-02-2024 |
| Ementa: Atualiza a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 fev. 2024, p.91 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 844, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Atualiza a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de dezembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Ficam aprovadas as atualizações dos seguintes métodos gerais e capítulos da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 156, de 14 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 63: I - 5.1.5 TESTE DE DISSOLUÇÃO, de "MG5.1.5-01" para "MG5.1.5-02"; e II - 7.2 REAGENTES E SOLUÇÕES REAGENTES, de "MG7.2-03" para "MG7.2-04". Parágrafo único. A Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizada gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024. Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias. ANTONIO BARRA TORRES |
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