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| Norma: DELIBERAÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde |
| Número: 30 | Data Emissão: 08-03-2024 |
| Ementa: A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB SP, em sua 342ª reunião ordinária aprova a atualização do desenho territorial da Regionalização do Estado de São Paulo, passando a contar com 62 Regiões de Saúde – RS e respectivas Comissões Intergestores Regional – CIR, formando 18 Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 mar 2024. Seção I, p.126-140 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE DELIBERAÇÃO CIB/CPS/SS-SP Nº 30, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Considerando o Artigo 198º da Constituição Federal, de 1988, que estabelece que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde...”; Considerando o Capítulo II, Art. 7º da Lei 8080, de 1990 que estabelece como um dos princípios do SUS “a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde”; Considerando o Pacto pela Saúde, através das Portarias GM/MS nº 399 e 699, de 2006 que tem na regionalização um de seus eixos estruturantes, devendo orientar a descentralização das ações, dos serviços de saúde e processos de negociação e pactuação entre os gestores; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 1, de 30/03/2021, que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do SUS; Considerando a aprovação na CIB, do Grupo Condutor Tripartite de Regionalização, do Estado de São Paulo, na condução do processo para fortalecimento da gestão regional, (Deliberação CIB 15, de 28/03/2023, publicada em 29/03/2023 e republicada/atualizada em 05/09/2023); Considerando que a partir de 2023 está em curso uma nova etapa da Regionalização da Saúde no Estado de São Paulo, com a realização no período de maio a setembro de 2023, de Oficinas de Trabalho (Etapa 1) com as Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS dando início ao processo de discussões e pactuações, no ESP; Considerando o reconhecimento das prioridades e o diagnostico situacional (dados secundários) em cada Região de Saúde, conforme critérios pautados no Pacto pela Saúde, (Portaria n. 399/GM/MS, de 22/02/2006) favorecendo a ação cooperativa e solidária entre os gestores, com uma conformação que compreende suficiência na Atenção Básica e parte da média complexidade, garantindo algum grau de resolubilidade no território (Urgências, consultas especializadas, Radiodiagnóstico, patologia clínica e ultrassom, Internações em gineco-obstetrícia, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria); Considerando que o Planejamento Regional Integrado – PRI deve considerar a equação entre equidade no acesso e economia de escala, segundo parâmetros técnicos, na reorganização da rede de atenção à saúde nas regiões de saúde e na macrorregião RRAS mediante prioridades eleitas pelas CIR, em andamento; e finalmente; Considerando que devem ser pactuados arranjos inter-regionais ou macrorregionais, para a atenção, da média e alta complexidade; Considerando a Deliberação Conjunta das Comissões Intergestores Regionais Central, Centro Oeste, Coração e Norte do DRS III nº 001/2023, que homologou seu território como uma Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 18; Considerando a Deliberação Conjunta da CIR Central, Centro Oeste, Coração e Norte nº 002/2023 que homologou a unificação das Regiões de Saúde – RS, Centro Oeste e Norte do DRS III, devendo a nova RS receber o nome de Noroeste do DRS III, A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB SP, em sua 342ª reunião ordinária aprova a atualização do desenho territorial da Regionalização do Estado de São Paulo, passando a contar com 62 Regiões de Saúde – RS e respectivas Comissões Intergestores Regional – CIR, formando 18 Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS, conforme Anexo I. (Ficam revogadas: Deliberação CIB nº 153, de 19/09/2007, Deliberação CIB nº 36, de 22/09/2011, Deliberação CIB nº 64, de 20/09/2012 e Deliberação CIB 11, de 22/03/2016). |
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