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Norma: DELIBERAÇÃOÓrgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 30 Data Emissão: 08-03-2024
Ementa: A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB SP, em sua 342ª reunião ordinária aprova a atualização do desenho territorial da Regionalização do Estado de São Paulo, passando a contar com 62 Regiões de Saúde – RS e respectivas Comissões Intergestores Regional – CIR, formando 18 Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 mar 2024. Seção I, p.126-140
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

DELIBERAÇÃO CIB/CPS/SS-SP Nº 30, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 mar 2024. Seção I, p.126-140
REVOGA A DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 36, DE 21-09-2011

Considerando o Artigo 198º da Constituição Federal, de 1988, que estabelece que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde...”;

Considerando o Capítulo II, Art. 7º da Lei 8080, de 1990 que estabelece como um dos princípios do SUS “a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde”;

Considerando o Pacto pela Saúde, através das Portarias GM/MS nº 399 e 699, de 2006 que tem na regionalização um de seus eixos estruturantes, devendo orientar a descentralização das ações, dos serviços de saúde e processos de negociação e pactuação entre os gestores;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o  planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIT nº 1, de 30/03/2021, que consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do SUS;

Considerando a aprovação na CIB, do Grupo Condutor Tripartite de Regionalização, do Estado de São Paulo, na condução do processo para fortalecimento da gestão regional, (Deliberação CIB 15, de 28/03/2023, publicada em 29/03/2023 e republicada/atualizada em 05/09/2023);

Considerando que a partir de 2023 está em curso uma nova etapa da Regionalização da Saúde no Estado de São Paulo, com a realização no período de maio a setembro de 2023, de Oficinas de Trabalho (Etapa 1) com as Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS dando início ao processo de discussões e pactuações, no ESP;

Considerando o reconhecimento das prioridades e o diagnostico situacional (dados secundários) em cada Região de Saúde, conforme critérios pautados no Pacto pela Saúde, (Portaria n. 399/GM/MS, de 22/02/2006) favorecendo a ação cooperativa e solidária entre os gestores, com uma conformação que compreende suficiência na Atenção Básica e parte da média complexidade, garantindo algum grau de resolubilidade no território (Urgências, consultas especializadas, Radiodiagnóstico, patologia clínica e ultrassom, Internações em gineco-obstetrícia, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria);

Considerando que o Planejamento Regional Integrado – PRI deve considerar a equação entre equidade no acesso e economia de escala, segundo parâmetros técnicos, na  reorganização da rede de atenção à saúde nas regiões de saúde e na macrorregião RRAS mediante prioridades eleitas pelas CIR, em andamento; e finalmente;

Considerando que devem ser pactuados arranjos inter-regionais ou macrorregionais, para a atenção, da média e alta complexidade;

Considerando a Deliberação Conjunta das Comissões Intergestores Regionais Central, Centro Oeste, Coração e Norte do DRS III nº 001/2023, que homologou seu território como uma Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 18;

Considerando a Deliberação Conjunta da CIR Central, Centro Oeste, Coração e Norte nº 002/2023 que homologou a unificação das Regiões de Saúde – RS, Centro Oeste e Norte do DRS III, devendo a nova RS receber o nome de Noroeste do DRS III,

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB SP, em sua 342ª reunião ordinária aprova a atualização do desenho territorial da Regionalização do Estado de São Paulo, passando a contar com 62 Regiões de Saúde – RS e respectivas Comissões Intergestores Regional – CIR, formando 18 Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS, conforme Anexo I.

(Ficam revogadas: Deliberação CIB nº 153, de 19/09/2007, Deliberação CIB nº 36, de 22/09/2011, Deliberação CIB nº 64, de 20/09/2012 e Deliberação CIB 11, de 22/03/2016).

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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