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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3232 Data Emissão: 01-03-2024
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 4 mar. 2024, Seção 1, p.52-53
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.232, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 4 mar. 2024, Seção 1, p.52-53
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital.

Art. 2º O Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO XIII
DO PROGRAMA SUS DIGITAL" (NR)

"Art. 863-T. Fica instituído o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII a esta Portaria." (NR)

Art. 3º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CVIII, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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