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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3138 | Data Emissão: 02-02-2024 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde na relação dos órgãos e entidades cujos dirigentes máximos são designados para o exercício das atribuições de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 5 fev. 2024, p.56 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde na relação dos órgãos e entidades cujos dirigentes máximos são designados para o exercício das atribuições de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88. ................................................................................................................... I - ........................................................................................................................... a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e) Secretaria de Atenção Primária à Saúde; f) Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; g) Secretaria de Saúde Indígena; h) Secretaria de Informação e Saúde Digital; i) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); j) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); k) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e l) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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