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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 176 Data Emissão: 03-10-2023
Ementa: Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP.
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP, em 31 de janeiro de 2024.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 176, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no site do CREMESP, em 31 de janeiro de 2024.

Instituição da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, Ora. Angelo Vattimo, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa CFM 003/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de procedimentos para tratamento e proteção de dados existentes, conforme disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 1° - Institui a Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no CREMESP e pela proposição de ações para o cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 1018, "Lei de Proteção de Dados Pessoais".

Art. 2° - A Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP será composta pelos seguintes membros:

Conselheiro(a) - Dr. Angelo Vattimo - Coordenador
Conselheiro(a) – Dr. Alexandre Kataoka
Conselheiro(a) – Dr. Elzo Garcia Junior
Conselheiro (a) – Dra. Eliane Aboud
Conselheiro(a) – Dr. Sandro Scarpelini
Conselheiro(a) – Dr. Marcus de Medeiros Matsushita
Conselheiro(a) – Dr. Antonio Augusto Nunes de Abreu
Conselheiro(a)  - Dr. Wilmar Azal Júnior

Servidor(a) - PJA - Dr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior
Servidor(a) - PJA - Sra. Erika Ura Kusano
Servidor(a)- PJA - Dra. Paula Vespoli Godoy
Servidor(a) - GRE - Sr. Elcio Lima Garcia
Servidor(a)- SLC - Sra. Cynthia Aparecida dos Santos Silva
Servidor(a) - GEF - Sra. Suzana Dantas dos Santos
Servidor(a) - DGQ - Sr. Djalma Gomes Rodrigues
Servidor(a) - SRE - Sr. João Carlos Ferreira Júnior
Servidor(a) - SCN - Sr. Marcos David
Servidor(a) – TI – Sra. Luciana Borges Araújo
Servidor(a) - TI - Sr. Marcelo Gonçalves de Castro
Servidor(a) - SPEP - Dr. Tomas Tenshin Sataka Bugarin
Servidor(a) - RH - Sr. Elmo Menezes de Couto
Servidor(a) - SRP - Sr. Silmar Vizcaino
Servidor(a) - EVE – Sr. Daniel Bruno Merello
Servidor(a) - BIO - Sra. Cristina Aparecida Calabrese

Art. 3° Durante o período que executarem suas atividades os funcionários membros que atuarem farão jus ao recebimento de 01 (um) auxílio representação, nos termos da Portaria CREMESP nº 073/2021, a qual não incorporará ao salário base do empregado.

Parágrafo Primeiro A periodicidade das reuniões do Comitê, será definida, na realização da primeira reunião.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art 4° São atribuições da Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSIPDP:

I - Avaliar e monitorar a implantação de procedimentos de proteção de dados no âmbito do CREMESP, propor estratégias e metas para a adequação às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II - Estabelecer diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação ;

III - Estabelecer a matriz de risco na gestão de dados do CREMESP;

IV - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das adequações previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

V - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

VI - Promover o compartilhamento de informações sobre a proteção de dados pessoais com o Conselho Federal de Medicina e os demais Conselhos Regionais de Medicina.

CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Art 5º Fica designado o servidor Sr. Elcio Lima Garcia como Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO).

§ 1° Compete ao Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO):

I - Acompanhar o cumprimento da "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais";

II - Realizar o relacionamento entre os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas ao tratamento dos dados junto ao CREMESP;

III - Realizar o relacionamento com as autoridades de controle;

IV - Disponibilizar informações e informar todos os que tratem dados pessoais;

V - Atestar o comprimento das politicas de privacidade e proteção de dados;

VI - Recolher informação para identificar atividades de tratamento;

VII- Outras atribuições relacionadas a proteção de dados.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 6° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 03  de outubro de 2023.

Dr. Angelo Vattimo
Presidente CREMESP

APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023.    
HOMOLOGADA NA 5205ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/10/2023.

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