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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 9 Data Emissão: 09-01-2024
Ementa: Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros.
Fonte de Publicação: Publicado no site do Cremesp em 23 de janeiro de 2024
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP N° 09 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no site do Cremesp em 23 de janeiro de 2024.

ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 108, DE 05-06-2024
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 129, DE 31-07-2024
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 28, DE 28-02-2025

Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que o artigo. 2° da Lei 3.268/57 atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance e pelo perfeito desempenho ético da medicina;

CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços  médicos, nos termos do artigo 15 da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 29 de 02/05/2006 criou a Comissãoo de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), no ambito do Cremesp;

CONSIDERANDO que o artigo 3° da Portaria Cremesp 29/06 dispõe que a Codame tem por objetivo a realização de estudos relativos as publicações  médicas, atuando principalmente junto as Sindicâncias e Processos Ético Profissionais, promovendo medidas pedagógicas frente as infrações éticas cometidas neste sentido;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM 2214/18 que tornou obrigatória a criação do Departamento de Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cremesp 64/23;

E por fim, CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp 76/23 dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização e que a DEF-Codame é uma das Seções deste Departamento;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os membros efetivos da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), composta pelo Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização, Roberto Rodrigues Junior e os Delegados Regionais Carlos Eduardo Gennari, Fernando Antonio Mourão Valejo, Flavia Areco, Guilherme Sauniti Lopes, Igor Thiago Xavier Interliche e Jose Manoel Bombarda. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 108, DE 05-06-2024)  -  (VIDE EXCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 129, DE 31-07-2024)  - (ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 28, DE 28-02-2025)

Na ausência do Conselheiro Coordenador, assumirá suas funções o  Gerente do Departamento de Fiscalização, Cezar Angelo Galletti Jr. (ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 28, DE 28-02-2025)

Art. 1º. Designar os seguintes membros efetivos da Comissão de Divulgação de Assunto Médicos (Codame), quais sejam:

Roberto Rodrigues Junior
Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização

Ana Paula Porto de Oliveira Fornazari - Delegada Inspetora

Carlos Eduardo Amaral Gennari - Delegado Inspetor

Djalma Rodrigues Pinto Neto - Delegado Inspetor

Gisele Malavazi Alves - Delegada Inspetora

Guilhereme Sauniti Lopes - Delegado Inspetor

Marisa Broglio - Delegada Inspetora

Parágrafo Único: A Codame ficará sob a Coordenação do Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização Roberto Rodrigues Junior. Na ausência do Conselheiro Coordenador, assumirá suas funções o Gerente do Departamento de Fiscalização, Cezar Angelo Galletti Junior.

Art. 2° Nos termos do artigo 6° da Resolução CFM 2214/2018, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo organizará e manterá, nas áreas de suas respectivas jurisdições, atividades de fiscalização do desempenho técnico e ético da medicina, por meio do Departamento de Fiscalização, integrado por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais e Médicos Fiscais "ad hoc", também denominados Inspetores, podendo contar, também, com funcionários em sua organização, a serem designados previamente pelo Coordenador ou Gerente do Departamento.

Art. 3° Para a consecução das atividades da DEF-Codame, Seção do Departamento de Fiscalização que tem por atribuição promover e aplicar medidas pedagógicas relacionadas a publicidade médica, será obedecido um fluxo desde a denúncia até o Parecer Final, da seguinte forma:

I. Protocolo da ciência;

II. Encaminhamento a Seção de Sindicâncias (SSI);

III. Despacho a DEF- Codame para busca ativa;

IV. Portaria para distribuição dos Relatórios de Fiscalização, por designação do Conselheiro Coordenador;

V. Elaboração do Parecer pelo Delegado designado;

VI. Apresentação do Parecer na Codame, nos termos da Resolução Cremesp nº 375/2024, em até 30 (trinta) dias a contar do ato fiscalizatório;

VII. Avaliação e decisão da Codame sobre:

- Elaboração de Termo de Ciência e Compromisso;

- Arquivamento;

- Encaminhamento para SSI;

- Outras providências apontadas pelo Conselheiro Coordenador do DEF.

Art. 4° A Seção DEF- Codame encaminhará, mensalmente, relatório de produtividade com os Pareceres elaborados e Ofícios enviados, para ciência da Diretoria.

Art. 5° Os casos omissos serão decididos em Reunião de Diretoria, "ad referendum" da Plenária.

Dr. Angelo Vattimo
Presidente

Aprovada na 22a Reunião de Diretoria, realizada em 21/12/2023
Homologada na 5225ª  Reunião Plenária de 09/01/2024

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