Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 9 | Data Emissão: 09-01-2024 |
Ementa: Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros. | |
Fonte de Publicação: Publicado no site do Cremesp em 23 de janeiro de 2024 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP N° 09 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre as atividades da Codame e designa seus membros. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que o artigo. 2° da Lei 3.268/57 atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance e pelo perfeito desempenho ético da medicina; CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos, nos termos do artigo 15 da Lei 3.268/57; CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp nº 29 de 02/05/2006 criou a Comissãoo de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), no ambito do Cremesp; CONSIDERANDO que o artigo 3° da Portaria Cremesp 29/06 dispõe que a Codame tem por objetivo a realização de estudos relativos as publicações médicas, atuando principalmente junto as Sindicâncias e Processos Ético Profissionais, promovendo medidas pedagógicas frente as infrações éticas cometidas neste sentido; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM 2214/18 que tornou obrigatória a criação do Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cremesp 64/23; E por fim, CONSIDERANDO que a Portaria Cremesp 76/23 dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização e que a DEF-Codame é uma das Seções deste Departamento; RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes membros efetivos da Comissão de Divulgação de Assunto Médicos (Codame), quais sejam: Roberto Rodrigues Junior Ana Paula Porto de Oliveira Fornazari - Delegada Inspetora Carlos Eduardo Amaral Gennari - Delegado Inspetor Djalma Rodrigues Pinto Neto - Delegado Inspetor Gisele Malavazi Alves - Delegada Inspetora Guilhereme Sauniti Lopes - Delegado Inspetor Marisa Broglio - Delegada Inspetora Parágrafo Único: A Codame ficará sob a Coordenação do Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização Roberto Rodrigues Junior. Na ausência do Conselheiro Coordenador, assumirá suas funções o Gerente do Departamento de Fiscalização, Cezar Angelo Galletti Junior. Art. 2° Nos termos do artigo 6° da Resolução CFM 2214/2018, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo organizará e manterá, nas áreas de suas respectivas jurisdições, atividades de fiscalização do desempenho técnico e ético da medicina, por meio do Departamento de Fiscalização, integrado por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais e Médicos Fiscais "ad hoc", também denominados Inspetores, podendo contar, também, com funcionários em sua organização, a serem designados previamente pelo Coordenador ou Gerente do Departamento. Art. 3° Para a consecução das atividades da DEF-Codame, Seção do Departamento de Fiscalização que tem por atribuição promover e aplicar medidas pedagógicas relacionadas a publicidade médica, será obedecido um fluxo desde a denúncia até o Parecer Final, da seguinte forma: I. Protocolo da ciência; II. Encaminhamento a Seção de Sindicâncias (SSI); III. Despacho a DEF- Codame para busca ativa; IV. Portaria para distribuição dos Relatórios de Fiscalização, por designação do Conselheiro Coordenador; V. Elaboração do Parecer pelo Delegado designado; VI. Apresentação do Parecer na Codame, nos termos da Resolução Cremesp nº 375/2024, em até 30 (trinta) dias a contar do ato fiscalizatório; VII. Avaliação e decisão da Codame sobre: - Elaboração de Termo de Ciência e Compromisso; - Arquivamento; - Encaminhamento para SSI; - Outras providências apontadas pelo Conselheiro Coordenador do DEF. Art. 4° A Seção DEF- Codame encaminhará, mensalmente, relatório de produtividade com os Pareceres elaborados e Ofícios enviados, para ciência da Diretoria. Art. 5° Os casos omissos serão decididos em Reunião de Diretoria, "ad referendum" da Plenária. Dr. Angelo Vattimo Aprovada na 22a Reunião de Diretoria, realizada em 21/12/2023 |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |