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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 375 | Data Emissão: 09-01-2024 |
Ementa: Revoga parcialmente a Resolução Cremesp nº 361 de 14/07/2023 - O Departamento de Fiscalização institui a Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências-CAPP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 jan. 2024, p.89 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 375, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Revoga parcialmente a Resolução Cremesp nº 361 de 14/07/2023 - O Departamento de Fiscalização institui a Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências-CAPP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, rde 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que o artigo. 2º da Lei 3.268/57 atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance e pelo perfeito desempenho ético da medicina; CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar o exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos, nos termos do artigo 15 da Lei 3.268/57; CONSIDERANDO que as pessoas jurídicas que prestam serviços médicos devem se registrar nos assentamentos dos Conselhos Regionais de Medicina, cumprindo a exigência contida no art. 1º da Lei 6.839/80; CONSIDERANDO a Portaria Cremesp nº 76/23 que dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp 361/23 dispõe sobre as atribuições dos médicos fiscais "ad hoc" (Delegados Inspetores) e suas ações específicas, dentre as quais comparecer às reuniões quando convocados; CONSIDERANDO a Portaria Cremesp nº 64 que dispõe sobre a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame); CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.214/18 que tornou obrigatória a criação do Departamento de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina estabelece no seu artigo 6º a nova redação do artigo 1º da Resolução CFM nº 2056/13 sobre a necessidade de cada Conselho Regional organizar e manter, nas áreas de sua jurisdição, atividades de fiscalização do desempenho técnico e ético da Medicina, por meio do Departamento de Fiscalização; resolve: Art. 1º. Criar a Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP) que terá a atribuição de avaliar, aprovar e determinar providências, tendo em vista os pareceres elaborados pelos Delegados Inspetores ou Médicos Fiscais "ad hoc", após inspeções realizadas ou pelos Delegados Regionais, no caso da Codame, em conformidade com as Portarias de nomeação; Art. 2º. Os Médicos Fiscais "ad hoc", também denominados Inspetores, poderão realizar ações específicas de vistoria "in loco" e/ou elaboração do Parecer, com apresentação do mesmo na Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP), bem como o acompanhamento das providências adotadas para a efetiva regularização do funcionamento do estabelecimento inspecionado ou do serviço analisado; Art. 3º. Esse Parecer deverá ser elaborado em formulário padronizado pelo Departamento de Fiscalização, devendo conter a identificação e descrição sucinta do estabelecimento vistoriado, o motivo da fiscalização ou inspeção, as adequações obrigatórias, à vista da legislação pertinente, a conclusão acerca das irregularidades encontradas, bem como os despachos finais, determinando as medidas a serem tomadas; Art. 4º. A Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP) será composta pelo Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização e/ou Gerente do Departamento de Fiscalização, Chefe da Seção de DEF-Inspeção, Chefe da Seção de Fiscalização, Chefe da Seção DEF-Codame, Delegados Inspetores (Médicos Fiscais "ad hoc") que tenham elaborado Pareceres para avaliação, no caso da Inspeção e de Delegados Regionais, no caso da Codame e os funcionários do Departamento de Fiscalização. Art. 6°. As reuniões da CAPP serão agendadas pela Coordenação do Departamento de Fiscalização; Art. 7º. Os pareceres e suas providências serão aprovados pela CAPP e subscritos pelo Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização e/ou o Gerente do Departamento de Fiscalização; Art. 8º. A Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências poderá, após avaliação dos pareceres do DEF- Inspeção ou DEF- Codame, indicar, se for o caso, a elaboração de um Termo de Ciência e Compromisso (TCC) pela Assessoria Jurídica do Departamento de Fiscalização que será assinado pelas partes envolvidas em reunião a ser agendada. Art. 9º. Revogam-se os artigos 4º e 5º, inciso X e artigo 8º (...) Art 1 d.13 da Resolução Cremesp 361/23 e da Resolução Cremesp 346/20. Art.10. Os casos omissos serão decididos em Reunião de Diretoria Executiva. Aprovada na 22ª Reunião de Diretoria, realizada em 21/12/2023 ANGELO VATTIMO |
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