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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3074 | Data Emissão: 11-01-2024 |
Ementa: Altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 jan. 2024, p.44 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.074, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ..................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 6º Após a publicação de portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão estadual, distrital ou municipal de saúde deverá cadastrar a equipe no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação da referida portaria, sob pena de descredenciamento da equipe caso esse prazo não seja cumprido. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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