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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3074 Data Emissão: 11-01-2024
Ementa: Altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 jan. 2024, p.44
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.074, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 jan. 2024, p.44
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º

.....................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 6º Após a publicação de portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão estadual, distrital ou municipal de saúde deverá cadastrar a equipe no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação da referida portaria, sob pena de descredenciamento da equipe caso esse prazo não seja cumprido.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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