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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 729 Data Emissão: 07-12-2023
Ementa: Aprova a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS (PNCP).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 jan 2024, p.46
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 729, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 jan 2024, p.46

Aprova a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS (PNCP).

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, ocorrida na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz) e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

CONSIDERANDO que a maior parte da população brasileira ainda não tem acesso adequado aos Cuidados Paliativos (CP);

CONSIDERANDO que o Brasil ficou em 42º lugar, classificado como um país de "qualidade média" no que diz respeito aos Cuidados Paliativos no "Índice de Qualidade de Morte" (Quality of Death Index, em inglês), do The Economist Intelligence Unit (EIU), que avaliou a qualidade dos cuidados paliativos em 80 países;

CONSIDERANDO que os cuidados paliativos têm como foco principal o sistema de saúde centrado nas necessidades e demandas dos pacientes e suas famílias e na tomada de decisões baseada na ética clínica e no respeito pelos valores e pela dignidade na atenção;

CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 destacou a importância dos CP, especialmente para pacientes em estado terminal;

CONSIDERANDO a importância da criação da cultura de Cuidados Paliativos, com estratégias de informação, comunicação e capacitação para profissionais e comunidades;

CONSIDERANDO as várias propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde no sentido de construir a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) para o Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da participação popular, mediada por audiências públicas, com vistas a integrar às Redes de Atenção à Saúde, com componente de cuidado em saúde na Atenção Básica em Saúde, através das Estratégia de Saúde da Família, com garantia de financiamento, atendendo às necessidades de inclusão e acessibilidade de todas as pessoas;

CONSIDERANDO que a proposta aprovada na 17ª CNS foi inscrita na plataforma Brasil Participativo e recebeu amplo apoio da sociedade, computando 11.419 votos, tornando-se a 4º mais votada na área da saúde entre 1.297 propostas e a 16º no ranking geral de 8.167 propostas de todas as áreas;

CONSIDERANDO que, em agosto de 2023, a Secretaria Nacional de Planejamento apresentou o PPA e garantiu orçamento para a implantação da PNCP;

CONSIDERANDO que os cuidados paliativos no SUS deverão ser ofertados de forma integral e transversal em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, CONSIDERANDO o Projeto Terapêutico Singular (PTS) construído para o usuário (Resolução CIT 41/2018);

CONSIDERANDO que a implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito do SUS é de grande relevância para a melhoria da qualidade de vida, bem como para a promoção do cuidado centrado na pessoa e da dignidade ao longo de todas as fases da vida;

CONSIDERANDO que ao estabelecer diretrizes e normas claras, a política de Cuidados Paliativos cria uma base sólida para a prestação de cuidados paliativos compreensivos, compassivos e eficazes no SUS, resolve:

Aprovar a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), a ser publicada em portaria específica do Ministério da Saúde.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 729, de 7 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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