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Legislação


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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 14806 Data Emissão: 11-01-2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Republica Federativa do Brasil, 12 jan. 2024. Seção 1, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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LEI FEDERAL Nº 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial da União, Republica Federativa do Brasil, 12 jan. 2024. Seção 1, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 6.360, DE 23-09-1976

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 57. ..............................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Nísia Verônica Trindade Lima

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