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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2289 Data Emissão: 08-12-2023
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 11 dez. 2023, p.114
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.289, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 11 dez. 2023, p.114
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1019. Fica instituído incentivo financeiro de custeio mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Unidade de Acolhimento Adulto e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.

§ 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portaria específica.

§ 2º Os valores são destinados ao custeio das Unidades de Acolhimento." (NR)

"Art. 1021 .............................................................................................................

II - 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000 para o incentivo previsto no art. 1019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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