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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 155 Data Emissão: 31-10-2023
Ementa: Designar funcionários do Cremesp para as funções de agentes de contratações (pregoeiros e equipes de apoio), com fulcro na Lei 14.133/2021; no Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 10.520/2002.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 1º nov. 2023, p.89
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 155, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 1º nov. 2023, p.89
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 62, DE 30-04-2024

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, por intermédio de sua presidente, Dra. IRENE ABRAMOVICH, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do Cremesp;

CONSIDERANDO o término de vigência das Portarias nº 87, de 18 de novembro de 2021, que designou os pregoeiros e equipes de apoios para os anos de 2021 e 2022;

CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter pregoeiros e equipes de apoios nomeadas, conforme § 2º, art. 16, do Decreto nº 10.024/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes e abrangentes os procedimentos de licitação; resolve:

Art. 1º. Designar os funcionários do Cremesp abaixo nomeados para as funções de  agentes de contratações (pregoeiros e equipes de apoio), com fulcro na Lei 14.133/2021; no Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 10.520/2002:

1) Leandro de Abreu Basilio
2) Anna Carolina Steavnev Braga Marques
3) Rodrigo Feitosa Duarte
4) Felipe Mendes Tavares

Art. 2º. Os pregoeiros e as equipes de apoios atuarão mediante designação específica em cada processo licitatório, pela autoridade competente do Cremesp.

Art. 3º. Esta Portaria vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, contado do dia 02 de novembro de 2023.

ANGELO VATTIMO
Presidente do CREMESP

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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