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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1708 | Data Emissão: 30-10-2023 |
Ementa: Altera o Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, para dispor sobre o Comitê de Governança Digital (CGD/MS) e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC/MS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 31 out. 2023, p.79-80 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, para dispor sobre o Comitê de Governança Digital (CGD/MS) e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC/MS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO II Art. 247. O CGD/MS é composto pelos titulares dos seguintes órgãos/unidades: ............................................................................................................................... III - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; ............................................................................................................................... VII - Secretaria de Saúde Indígena; VIII - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital; IX - Secretaria de Informação e Saúde Digital; e X - Encarregado do tratamento de dados pessoais. § 1º Os titulares de que tratam os incisos I a VII e IX do caput terão seus respectivos suplentes indicados entre ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 15 dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE). § 2º Os membros dispostos nos incisos VIII e X do caput terão seus suplentes, que os substituirão nos casos de ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes de que trata o presente artigo, serão designados por ato da Ministra de Estado da Saúde. ............................................................................................................................... § 5º Os membros e suplentes do CGD/MS de que tratam os incisos I a VII e IX do caput, não poderão compor o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC/MS." (NR) "Art. 250. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... XIV - aprovar demandas evolutivas de soluções de TIC de cunho tático e operacional para preservar a continuidade dos serviços prestados pelas áreas do Ministério da Saúde; ....................................................................................................................." (NR) "Art. 251. .............................................................................................................. I - Secretaria de Informação e Saúde Digital; ............................................................................................................................... IV - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; ............................................................................................................................... VIII - Secretaria de Saúde Indígena. ............................................................................................................................... § 2º O representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital, membro titular do CETIC/MS, será o Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, que o coordenará. ......................................................................................................................" (NR) "Art. 252. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 3º Os membros do CETIC/MS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. ......................................................................................................................" (NR) "Art. 253. A Coordenação-Geral de Relacionamento, Governança e Projetos do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital atuará como secretaria do CGD/MS e do CETIC/MS, com as seguintes atribuições: ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017: I - o inciso V do parágrafo único do art. 245; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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