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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1677 Data Emissão: 26-10-2023
Ementa: Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 30 out. 2023, p.120-148
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 30 out. 2023, p.120-148
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição e na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1120-C. .........................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º No mês de novembro, haverá o repasse de duas parcelas.

§ 2º Será disponibilizado em sistema do Ministério da Saúde, para cada ente federativo, informações sobre:

...............................................................................................................................

§ 4º No caso de estabelecimentos com gestão dupla, incumbirá à gestão municipal a apresentação dos dados respectivos, salvo disposição diversa contida em resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB competente.

§ 5º Para os fins do § 4º, a Resolução da CIB terá efeitos a partir do mês seguinte ao do seu protocolo na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde". (NR)

"Art. 1120-D. .........................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º No prazo do inciso I do caput deste artigo, fica facultado aos entes federados solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a revisão justificada das informações relativas a meses anteriores.

§ 4º O resultado da solicitação prevista no § 3º será implementado até o final do mês subsequente ao da deliberação.

§ 5º Não servirá como fundamento para embasar a revisão de que trata o §3º eventual modificação de interpretações ou decisões no âmbito da Administração Pública ou do Judiciário, salvo houver efeitos retroativos". (NR)

"Art. 1120-I. Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde promover a operacionalização do repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem e deliberar acerca do que trata este Título". (NR)

Art. 2º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira de que trata o Título IXA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para a parcela do mês de outubro de 2023, observarão o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.

Parágrafo único. O Anexo II corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e Municípios, compensado, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à parcela do mês de outubro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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