CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 143 Data Emissão: 06-10-2023
Ementa: O Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo é constituído por 2 (dois) Órgãos Plenos e por 6 (seis) Câmaras.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 17 out. 2023, p.74
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 143, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 17 out. 2023, p.74
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 33, DE 08-05-2022

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelos Decretos nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e

CONSIDERANDO que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabedo ao Poder Público a sua regulamentação, fiscalização e controle, nos termos do art. 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina de conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem, a teor do art. 15, alínea d, da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO a outorga de poderes de polícia e disciplinar aos Conselhos de Medicina pela Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO as disposições do Código de Processo Ético-Profissional aprovado pela Resolução nº 2.306/2022 do Conselho Federal de Medicina, em especial a previsão de Câmaras de Julgamento e Plenos; e

CONSIDERANDO, finalmente, o quanto decidido na 1ª Reunião de Diretoria, realizada em 03 de outubro de 2023, homologado na 5205ª Sessão Plenária, ocorrida em 03 de outubro de 2023; resolve:

Art. 1º. O Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo é constituído por 2 (dois) Órgãos Plenos e por 6 (seis) Câmaras.

Art. 2º. Os Plenos serão compostos pelos membros a integrarem as seguintes Câmaras:

I - Pleno I: Câmaras A, B e C; e

II - Pleno II: Câmaras D, E e F.

Art. 3º. As Câmaras serão constituídas pelos seguintes Conselheiros:

I - Câmara A:
a) Dr. Angelo Vattimo;
b) Dra. Christianne Cardoso Anicet Leite;
c) Dr. Ciro Gatti Cirillo
d) Dr. Elzo Garcia Junior;
e) Dra. Maria Aparecida Pedrosa dos Santos;
f) Dr. Newton Kara José Junior; e
g) Dr. Pedro Sinkevicius Neto.

II - Câmara B:
a) Dr. Angelo Fernandez;
b) Dra. Eliandre Costa Palermo;
c) Dra. Flavia Amado Bassanezi;
d) Dr. Marcus de Medeiros Matsushita;
e) Dra. Maria Alice Saccani Scardoelli;
f) Dr. Paulo Cezar Mariani; e
g) Dr. Silvio Sozinho Pereira.

III - Câmara C:
a) Dr. Edson Umeda;
b) Dr. Eduardo de Campos Werebe;
c) Dra. Eliane Aboud;
d) Dra. Flavia Bellentani Casseb;
e) Dr. Joaquim Francisco de Almeida Claro;
f) Dr. Krikor Boyaciyan; e
g) Dr. Rogerio Tuma.

IV - Câmara D:
a) Dr. Antonio Augusto Nunes de Abreu;
b) Dra. Cristina Prata Amendola;
c) Dra. Irene Abramovich;
d) Dr. Mario Antonio Martinez Filho;
e) Dra. Marise Pereira da Silva;
f) Dr. Rodrigo Lancelote Alberto; e
g) Dr. Sandro Scarpelini.

V - Câmara E:
a) Dr. Chien Yin Lan;
b) Dr. Daniel Kishi;
c) Dr. José de Freitas Guimarães Neto;
d) Dr. Paulo Henrique Pires de Aguiar;
e) Dr. Renato Azevedo Junior;
f) Dr. Wagmar Barbosa de Souza; e
g) Dr. Wilmar Azal Junior.

VI - Câmara F:
a) Dr. Alexandre Kataoka;
b) Dra. Eloisa Ferreira de Almeida Costa;
c) Dr. Fabio Sgarbosa;
d) Dr. Mario Mosca Neto;
e) Dra. Regina Maria Marquezini Chammes;
f) Dr. Roberto Rodrigues Junior; e
g) Dr. Rodrigo Souto de Carvalho.

Art. 4º. O Corregedor poderá realizar convocações para a substituição de Conselheiros ausentes.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Plenária, com o apoio da Diretoria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria CREMESP nº 33, de 10 de junho de 2022.

RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Corregedor

ANGELO VATTIMO
Presidente do Cremesp

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